O trabalho temporário é uma modalidade de contratação específica, regulamentada pela Lei 6.019/74, que se distingue por sua natureza transitória e pela intermediação de uma empresa especializada.
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Definição e Partes Envolvidas
O trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Esse arranjo tripartite tem como finalidade atender a duas necessidades específicas (Art. 2° da Lei 6.019):
- Substituição transitória de pessoal permanente: Quando um empregado efetivo se afasta temporariamente (ex: licença-maternidade, férias, auxílio-doença).
- Demanda complementar de serviços: Originada de fatores imprevisíveis ou previsíveis com natureza intermitente, periódica ou sazonal (Art. 2°, § 2°, da Lei 6.019), como picos de produção ou eventos sazonais.
Proibição Expressa: É vedada a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados em greve, salvo nos casos previstos em lei (Art. 2°, § 1°, da Lei 6.019).
Contrato entre Empresa Temporária e Tomadora de Serviços
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve ser escrito e deve conter elementos essenciais como (Art. 9° da Lei 6.019):
- Qualificação das partes.
- Motivo justificador da demanda de trabalho temporário.
- Prazo da prestação de serviços.
- Valor da prestação de serviços.
- Disposições sobre segurança e saúde do trabalhador.
É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade, e estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados (Art. 9°, §§ 1° e 2°, da Lei 6.019).
O contrato de trabalho temporário pode abranger atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços (Art. 9°, § 3°, da Lei 6.019), o que representa uma flexibilização significativa após a Reforma Trabalhista e decisões do STF.
Duração e Recontratação
A duração do contrato de trabalho temporário, em relação ao mesmo empregador, não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Pode ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não, desde que comprovada a manutenção das condições que o ensejaram (Art. 10, §§ 1° e 2°, da Lei 6.019), totalizando até 270 dias.
Após o cumprimento do período máximo, o trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em um novo contrato temporário após um intervalo de 90 dias do término do contrato anterior (Art. 10, § 5°, da Lei 6.019). Essa regra visa evitar a precarização e a caracterização de vínculo empregatício direto com o tomador.
Direitos do Trabalhador Temporário
A Lei 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário os seguintes direitos (Art. 12):
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora (calculada por hora, com garantia de salário mínimo regional).
- Jornada de 8 horas, com horas extraordinárias remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% (conforme Art. 7°, XVI, da CF, prevalecendo sobre o antigo 20% da lei).
- Férias proporcionais.
- Repouso semanal remunerado.
- Adicional por trabalho noturno.
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato (1/12 do pagamento recebido).
- Seguro contra acidente do trabalho.
- Proteção previdenciária.
Exceção: A Lei 6.019 não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, que permanecem regidas por legislação especial e subsidiariamente pela CLT (Art. 19-B da Lei 6.019).
Perguntas frequentes
Quais são as situações permitidas para a contratação de trabalho temporário?
O trabalho temporário é permitido apenas para a substituição transitória de pessoal permanente, como em casos de licença-maternidade, ou para atender a uma demanda complementar de serviços, decorrente de fatores imprevisíveis ou sazonais. É expressamente proibida a contratação para substituir empregados em greve.
Qual é o prazo máximo de duração de um contrato de trabalho temporário?
A duração máxima é de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogada por mais 90 dias se as condições que justificaram a contratação persistirem. Após atingir o limite total de 270 dias, é necessário um intervalo de 90 dias para que o trabalhador possa ser recontratado pela mesma empresa tomadora.
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos que os empregados efetivos da empresa?
Sim, o trabalhador temporário possui direitos garantidos, como remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria, jornada de 8 horas, horas extras, férias proporcionais e adicional noturno. Além disso, ele tem direito a uma indenização correspondente a 1/12 do valor recebido em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato.
A empresa tomadora pode contratar temporários para qualquer tipo de atividade?
Sim, após a Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho temporário pode abranger tanto atividades-meio quanto atividades-fim da empresa tomadora. A empresa contratante deve garantir as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade oferecidas aos seus próprios funcionários efetivos.

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