Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Interrupção do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista

Alternativas

  1. A.
    poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.
  2. B.
    poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 4 dias consecutivos.
  3. C.
    poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.
  4. D.
    não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber salário, por ausência de previsão legal.
  5. E.
    poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 473, I, da CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a CLT garante até 2 dias consecutivos pelo falecimento de irmão (art. 473, I), e não 5.
B) A alternativa B está incorreta porque a CLT garante até 2 dias consecutivos pelo falecimento de irmão (art. 473, I), e não 4.
D) A alternativa D está incorreta porque há previsão legal expressa: o art. 473, I, da CLT inclui o irmão entre os parentes cujo falecimento autoriza a ausência sem prejuízo do salário.
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo de até 3 dias consecutivos é o do casamento (art. 473, II, da CLT); para o falecimento de irmão, são até 2 dias (inciso I).

Base legal

Fundamento: art. 473, I e II, da CLT

CLT, art. 473: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".