Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Intervalo Intrajornada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos. Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A jornada cumprida por Pedro não credencia qualquer intervalo.
  2. B.
    Pedro terá direito a um intervalo de 15 minutos diários, já aproveitado.
  3. C.
    Pedro receberá, a título indenizatório, 45 minutos diários com adicional de 50%.
  4. D.
    O empregado deverá receber 55 minutos de horas extras diárias acrescidas de 50%.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Explicação:

A questão trata da concessão do intervalo intrajornada quando a jornada de trabalho contratual é extrapolada habitualmente.

  • Alternativa (a) está incorreta: A legislação trabalhista exige intervalo para qualquer jornada superior a 4 horas diárias. No caso de Pedro, que trabalha 8 horas, o intervalo é obrigatório.
  • Alternativa (b) está incorreta: O intervalo de 15 minutos é aplicável para jornadas de 4 a 6 horas. Como a jornada real de Pedro é de 8 horas (das 10h às 18h), ele passa a ter direito ao intervalo mínimo de 1 hora, conforme a Súmula 437, IV, do TST.
  • Alternativa (c) está correta: Como Pedro deveria gozar de 1 hora (60 minutos) de intervalo por trabalhar 8 horas diárias, mas gozava apenas de 15 minutos, houve uma supressão de 45 minutos. De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, a não concessão ou concessão parcial do intervalo gera o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.
  • Alternativa (d) está incorreta: O cálculo de 55 minutos está incorreto (60 - 15 = 45). Além disso, a verba tem natureza indenizatória sobre o tempo suprimido, não sendo classificada tecnicamente como "hora extra" de jornada, mas sim como indenização pela supressão do intervalo.

Base legal

Fundamento: Art. 71, caput e § 4º da CLT

Segundo o art. 71, caput e § 4º da CLT, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora. A concessão parcial desse intervalo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.