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Questão comentada sobre Jornada de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado [ARQUIVADA - LOTE PARCIAL SUBSTITUÍDO EM 2026-06-17]

Enunciado

Gael foi contratado pela Sociedade Empresária Aldeia da Pipoca Ltda. em fevereiro de 2022 como cozinheiro. No contrato de trabalho de Gael, há uma cláusula prevendo que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias de 2ª a 6ª feira, com intervalo de 1 hora, e de 4 horas aos sábados, sem intervalo. Na mesma cláusula, há previsão de que, havendo realização de horas extras, elas irão automaticamente para um banco de horas e deverão ser compensadas em até 5 meses. Em conversas informais com os colegas, Gael ficou sabendo que não existe nenhuma previsão de banco de horas em norma coletiva da sua categoria profissional. Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em convenção coletiva de trabalho.
  2. B.
    É possível a pactuação individual do banco de horas desde que a compensação seja feita em até 12 meses.
  3. C.
    A cláusula é válida, porque a compensação ocorrerá em menos de 6 meses, cabendo acerto individual com o empregado para a instituição do banco de horas.
  4. D.
    Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em acordo coletivo de trabalho.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 59, § 5º, da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017), o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Como o contrato individual de Gael prevê a compensação em até 5 meses, a cláusula é perfeitamente válida, prescindindo de norma coletiva.

Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a exigência de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para o banco de horas se aplica apenas quando a compensação ultrapassar o período de 6 meses, podendo chegar a até 1 ano (art. 59, § 2º, da CLT).

A alternativa B está incorreta porque a pactuação individual do banco de horas limita-se à compensação em até 6 meses. Para compensação em até 12 meses (1 ano), é obrigatória a negociação coletiva (acordo ou convenção).

A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A: a instituição do banco de horas não exige acordo coletivo se a compensação for pactuada para ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Base legal

Fundamento: Art. 59, § 5º, da CLT

Segundo o Art. 59, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.