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Questão comentada sobre Jornada de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Gael foi contratado pela Sociedade Empresária Aldeia da Pipoca Ltda. em fevereiro de 2022 como cozinheiro. No contrato de trabalho de Gael, há uma cláusula prevendo que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias de 2ª a 6ª feira, com intervalo de 1 hora, e de 4 horas aos sábados, sem intervalo. Na mesma cláusula, há previsão de que, havendo realização de horas extras, elas irão automaticamente para um banco de horas e deverão ser compensadas em até 5 meses. Em conversas informais com os colegas, Gael ficou sabendo que não existe nenhuma previsão de banco de horas em norma coletiva da sua categoria profissional. Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em convenção coletiva de trabalho.
  2. B.
    É possível a pactuação individual do banco de horas desde que a compensação seja feita em até 12 meses.
  3. C.
    A cláusula é válida, porque a compensação ocorrerá em menos de 6 meses, cabendo acerto individual com o empregado para a instituição do banco de horas.
  4. D.
    Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em acordo coletivo de trabalho.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 59, § 5º, da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017), o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Como o contrato individual de Gael prevê a compensação em até 5 meses, a cláusula é perfeitamente válida, prescindindo de norma coletiva.

Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a exigência de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para o banco de horas se aplica apenas quando a compensação ultrapassar o período de 6 meses, podendo chegar a até 1 ano (art. 59, § 2º, da CLT).

A alternativa B está incorreta porque a pactuação individual do banco de horas limita-se à compensação em até 6 meses. Para compensação em até 12 meses (1 ano), é obrigatória a negociação coletiva (acordo ou convenção).

A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A: a instituição do banco de horas não exige acordo coletivo se a compensação for pactuada para ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Base legal

Fundamento: Art. 59, § 5º, da CLT

Segundo o Art. 59, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.