Enunciado
Gael foi contratado pela Sociedade Empresária Aldeia da Pipoca Ltda. em fevereiro de 2022 como cozinheiro. No contrato de trabalho de Gael, há uma cláusula prevendo que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias de 2ª a 6ª feira, com intervalo de 1 hora, e de 4 horas aos sábados, sem intervalo. Na mesma cláusula, há previsão de que, havendo realização de horas extras, elas irão automaticamente para um banco de horas e deverão ser compensadas em até 5 meses. Em conversas informais com os colegas, Gael ficou sabendo que não existe nenhuma previsão de banco de horas em norma coletiva da sua categoria profissional. Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em convenção coletiva de trabalho.
- B.É possível a pactuação individual do banco de horas desde que a compensação seja feita em até 12 meses.
- C.A cláusula é válida, porque a compensação ocorrerá em menos de 6 meses, cabendo acerto individual com o empregado para a instituição do banco de horas.
- D.Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em acordo coletivo de trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a exigência de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para o banco de horas se aplica apenas quando a compensação ultrapassar o período de 6 meses, podendo chegar a até 1 ano (art. 59, § 2º, da CLT).
A alternativa B está incorreta porque a pactuação individual do banco de horas limita-se à compensação em até 6 meses. Para compensação em até 12 meses (1 ano), é obrigatória a negociação coletiva (acordo ou convenção).
A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A: a instituição do banco de horas não exige acordo coletivo se a compensação for pactuada para ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Base legal
Segundo o Art. 59, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.