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Questão comentada sobre Jornada de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Você, como advogado(a), foi procurado por Pedro para ajuizar ação trabalhista em face da ex-empregadora deste. Pedro lhe disse que após encerrar o expediente e registrar o efetivo horário de saída do trabalho, ficava na empresa em razão de eventuais tiroteios que ocorriam na região. Nos meses de verão, ocasionalmente, permanecia na empresa para esperar o escoamento da água decorrente das fortes chuvas. Diariamente, após o expediente, havia culto ecumênico de participação voluntária e, dada sua atividade em setor de contaminação radioativa, era obrigado a trocar de uniforme na empresa, o que levava cerca de 20 minutos. Considerando o labor de Pedro, de 10/12/2017 a 20/09/2018, e a atual legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o período de troca de uniforme deve ser requerido como horário extraordinário.
  2. B.
    Todo o tempo que Pedro ficava na empresa gera hora extraordinária, devendo ser pleiteado como tal em sede de ação trabalhista.
  3. C.
    Nenhuma das hipóteses gera labor extraordinário.
  4. D.
    Como apenas a questão religiosa era voluntária, somente essa não gera horário extraordinário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'A'. Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o legislador passou a prever expressamente situações que não são consideradas tempo à disposição do empregador, mesmo que o empregado permaneça nas dependências da empresa. Permanecer no local de trabalho por questões de segurança (tiroteios), más condições climáticas (chuvas) ou para práticas religiosas voluntárias (culto ecumênico) não configura tempo à disposição e, portanto, não gera direito a horas extras. Por outro lado, a troca de uniforme, quando houver obrigatoriedade de ser realizada na empresa (como no caso de contaminação radioativa), continua sendo considerada tempo à disposição do empregador, devendo esse período ser remunerado como labor extraordinário.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no art. 4º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista. O dispositivo estabelece que não será computado como período extraordinário o tempo em que o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como quando permanecer na empresa para exercer atividades particulares, como práticas religiosas (inciso I). Contudo, o inciso VIII do mesmo parágrafo ressalva que a troca de roupa ou uniforme não será computada como tempo à disposição apenas 'quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa'. Como no caso de Pedro a troca na empresa era obrigatória devido à contaminação radioativa, esse tempo específico deve ser remunerado como hora extra.