Enunciado
Rita trabalha, desde a contratação, das 22h às 5h, como recepcionista em um hospital. Tendo surgido uma vaga no horário diurno, a empresa pretende transferir Rita para o horário diurno. Diante disso, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A alteração do turno de trabalho do empregado é vedada, pois implica redução remuneratória pela perda do respectivo adicional.
- B.A alteração do turno noturno para o diurno é lícita, mesmo com a supressão do adicional noturno.
- C.A alteração de turno depende do poder diretivo do empregador, mas o adicional noturno não pode ser suprimido.
- D.A alteração do turno de trabalho será lícita, desde que haja a incorporação definitiva do adicional ao salário de Rita.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta porque a transferência do empregado do turno noturno para o diurno é considerada uma alteração contratual lícita e benéfica à saúde do trabalhador, não violando o art. 468 da CLT. Além disso, o adicional noturno possui natureza de salário-condição, ou seja, só é devido enquanto o empregado estiver submetido à condição gravosa. Cessada a condição (trabalho noturno), cessa o direito ao adicional, conforme entendimento pacificado na Súmula 265 do TST.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a alteração não é vedada; pelo contrário, é considerada benéfica (biologicamente e socialmente) ao trabalhador, não configurando alteração lesiva.
A alternativa C está incorreta porque o adicional noturno pode e será suprimido com a mudança para o turno diurno, não havendo direito adquirido à sua manutenção.
A alternativa D está incorreta pois não há previsão legal ou jurisprudencial para a incorporação definitiva do adicional noturno ao salário quando o empregado é transferido para o horário diurno, perdendo-se o direito à parcela (Súmula 265 do TST).
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a alteração não é vedada; pelo contrário, é considerada benéfica (biologicamente e socialmente) ao trabalhador, não configurando alteração lesiva.
A alternativa C está incorreta porque o adicional noturno pode e será suprimido com a mudança para o turno diurno, não havendo direito adquirido à sua manutenção.
A alternativa D está incorreta pois não há previsão legal ou jurisprudencial para a incorporação definitiva do adicional noturno ao salário quando o empregado é transferido para o horário diurno, perdendo-se o direito à parcela (Súmula 265 do TST).
Base legal
Fundamento: Súmula 265 do TST
Segundo a Súmula 265 do TST, 'A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno'. Trata-se da aplicação do conceito de salário-condição, em que a parcela salarial só é devida enquanto perdurar a circunstância fática que a justifica.
Segundo a Súmula 265 do TST, 'A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno'. Trata-se da aplicação do conceito de salário-condição, em que a parcela salarial só é devida enquanto perdurar a circunstância fática que a justifica.