Enunciado
Você advoga para o empregado, credor em uma reclamação trabalhista cuja decisão transitou em julgado. A liquidação de sentença foi promovida e, após manifestações das partes, foi homologado o cálculo da parte ré. Você continua entendendo que há erro nos cálculos homologados e pretende continuar a discutir a matéria. Diante disso, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada no interesse do seu cliente.
Alternativas
- A.Deverá ser apresentado embargos à execução no prazo de cinco dias independentemente da garantia da execução ou da penhora.
- B.Não cabe qualquer medida, uma vez que se operou a preclusão, pois já houve manifestação sobre a conta de liquidação.
- C.Na sua manifestação, a ser feita em dez dias após a garantia do juízo, não há restrição de matéria, podendo ser discutido não só os cálculos, mas também a sentença de conhecimento.
- D.Após a garantia da execução ou penhorados os bens, você poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação em cinco dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: D
No processo do trabalho, a fase de execução possui uma sistemática própria para a contestação de cálculos. Após a homologação da conta de liquidação, a discussão sobre os valores não se encerra imediatamente, mas fica condicionada à garantia do juízo.
Por que a alternativa D está correta?
O remédio processual adequado para o exequente (credor) questionar a sentença de liquidação é a Impugnação à Sentença de Liquidação. Segundo o Art. 884 da CLT, essa medida deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados a partir do momento em que a execução estiver garantida ou os bens forem penhorados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
No processo do trabalho, a fase de execução possui uma sistemática própria para a contestação de cálculos. Após a homologação da conta de liquidação, a discussão sobre os valores não se encerra imediatamente, mas fica condicionada à garantia do juízo.
Por que a alternativa D está correta?
O remédio processual adequado para o exequente (credor) questionar a sentença de liquidação é a Impugnação à Sentença de Liquidação. Segundo o Art. 884 da CLT, essa medida deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados a partir do momento em que a execução estiver garantida ou os bens forem penhorados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: Os Embargos à Execução são a medida cabível para o devedor (executado) se defender, e não para o credor. Além disso, para o devedor, a garantia do juízo é condição essencial para o conhecimento dos embargos.
- B: Não há preclusão consumativa absoluta pelo simples fato de ter havido manifestação prévia. A CLT assegura o direito de impugnar a sentença de liquidação após a garantia da execução, conforme o § 3º do Art. 884.
- C: O prazo legal é de 5 dias, e não 10. Além disso, na fase de execução, é vedado rediscutir a matéria pertinente à causa principal (sentença de conhecimento) que já transitou em julgado, devendo a execução limitar-se estritamente aos termos do título executivo (Art. 879, § 1º da CLT).
Base legal
Fundamento: Art. 884, caput e § 3º da CLT
Segundo o art. 884 da CLT, uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá o prazo de 5 dias para apresentar embargos, cabendo, no mesmo prazo, ao exequente a oportunidade de apresentar impugnação à sentença de liquidação para discutir os cálculos.
Segundo o art. 884 da CLT, uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá o prazo de 5 dias para apresentar embargos, cabendo, no mesmo prazo, ao exequente a oportunidade de apresentar impugnação à sentença de liquidação para discutir os cálculos.