Enunciado
Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré e, o das horas extras, ao autor.
- B.A ré deverá provar o pagamento do 13º salário, assim como a inexistência das horas extras, uma vez que os controles de ponto foram impugnados.
- C.Em razão da variação de horários registrada nos cartões de ponto, o ônus da prova recairá sobre a ré para as horas extras, bem como para o 13º salário, já que o pagamento é fato extintivo da obrigação.
- D.Dada a variação de horários, há presunção absoluta da validade da jornada indicada nos cartões de ponto, tendo a ré se desincumbido do ônus. Cabe à ré a prova do pagamento do 13º salário, por ser fato extintivo da obrigação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, especificamente sobre o pagamento de verbas salariais e o controle de jornada.
Por que a alternativa 'a' está correta?
O ônus da prova segue a regra do Art. 818 da CLT.
1. 13º Salário: O pagamento é um fato extintivo do direito do autor. Portanto, cabe ao réu (empregador) provar que efetuou o pagamento, geralmente através de recibos.
2. Horas Extras: Como a empresa apresentou cartões de ponto com horários variados (não britânicos), esses documentos gozam de presunção relativa de veracidade. Ao impugná-los, o autor (Pedro) assume o ônus de provar que os registros não correspondem à realidade, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'b': A ré só teria o ônus de provar a inexistência de horas extras se não apresentasse os cartões de ponto ou se estes fossem uniformes ("britânicos"), o que não é o caso, já que os horários eram variados.
- Alternativa 'c': A variação de horários nos cartões de ponto é justamente o que os torna válidos como prova inicial, transferindo ao empregado o ônus de desconstituí-los. Se fossem invariáveis, o ônus seria da ré.
- Alternativa 'd': Não existe presunção "absoluta" no processo do trabalho quanto à jornada. A presunção dos cartões de ponto é sempre relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário.
Base legal
Segundo o art. 818 da CLT, o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito (horas extras com cartões válidos) e ao reclamado quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (pagamento do 13º). Complementarmente, segundo a Súmula 338 do TST, cartões de ponto com horários variáveis transferem ao empregado o ônus de provar o labor extraordinário.