Enunciado
Reinaldo, trabalhador rural, atua na Fazenda Boa Esperança como tratorista desde 1990. Em janeiro de 2021, o empregador de Reinaldo o dispensou sem justa causa, sendo que o ex-empregado ajuizou reclamação trabalhista em novembro de 2023. Sobre a situação apresentada, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A prescrição para o trabalhador rural só tem início após uma prestação de contas, que não foi feita, razão pela qual não existe prescrição total.
- B.B) Como forma de proteção especial ao empregado rural, a lei garante que a ação possa ser proposta em até 5 (cinco) anos da extinção do contrato.
- C.C) Caso o reclamado suscite em defesa a prescrição extintiva, o juiz deverá acolhê-la.
- D.D) Somente se as verbas da extinção forem quitadas no sindicato de classe rural é que a prescrição bimestral terá início.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão versa sobre o prazo prescricional aplicável aos trabalhadores rurais, tema regido pela Constituição Federal de 1988. É fundamental lembrar que, após a Emenda Constitucional nº 28/2000, os prazos prescricionais para trabalhadores urbanos e rurais foram unificados.
Por que a alternativa (C) está correta?
O contrato de trabalho de Reinaldo foi extinto em janeiro de 2021. Segundo a regra constitucional, o trabalhador possui o prazo de até 2 (dois) anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação trabalhista (prescrição bienal). Como a ação foi protocolada apenas em novembro de 2023, o prazo fatal (janeiro de 2023) já havia transcorrido. Portanto, ocorreu a prescrição total da pretensão, devendo o juiz acolhê-la caso seja suscitada pela defesa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão versa sobre o prazo prescricional aplicável aos trabalhadores rurais, tema regido pela Constituição Federal de 1988. É fundamental lembrar que, após a Emenda Constitucional nº 28/2000, os prazos prescricionais para trabalhadores urbanos e rurais foram unificados.
Por que a alternativa (C) está correta?
O contrato de trabalho de Reinaldo foi extinto em janeiro de 2021. Segundo a regra constitucional, o trabalhador possui o prazo de até 2 (dois) anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação trabalhista (prescrição bienal). Como a ação foi protocolada apenas em novembro de 2023, o prazo fatal (janeiro de 2023) já havia transcorrido. Portanto, ocorreu a prescrição total da pretensão, devendo o juiz acolhê-la caso seja suscitada pela defesa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: Incorreta. Não existe qualquer exigência de prestação de contas para o início da contagem do prazo prescricional. O marco inicial é a cessação do contrato de trabalho.
- B: Incorreta. O prazo de 5 anos (prescrição quinquenal) refere-se ao período retroativo de créditos que podem ser exigidos, mas o prazo para entrar com a ação após o fim do contrato é de apenas 2 anos.
- D: Incorreta. Não existe o conceito de "prescrição bimestral" para este cenário, e o local ou forma de quitação das verbas rescisórias não altera o prazo prescricional constitucional.
Base legal
Fundamento: Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal
Segundo o Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, os trabalhadores urbanos e rurais possuem o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, o que fundamenta a ocorrência da prescrição bienal no caso narrado.
Segundo o Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, os trabalhadores urbanos e rurais possuem o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, o que fundamenta a ocorrência da prescrição bienal no caso narrado.