Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescrição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Giovana encontra-se em auxílio temporário por incapacidade (auxílio-doença) há 6 anos, permanecendo, basicamente, em sua residência, realizando afazeres domésticos. Não há impossibilidade de Giovana realizar os atos da vida civil de maneira geral, mas está limitada em sua capacidade laborativa. Em 2024, Giovana lembrou que, no mês anterior ao início do seu benefício previdenciário, realizou várias horas extras, que pretende reivindicar judicialmente, e para tanto o(a) procura, como advogado(a), para obter uma orientação. Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Alternativas

  1. A.
    Desaconselhável a demanda, porque a prescrição que vier a ser suscitada impedirá a análise do suposto direito.
  2. B.
    Haverá prescrição extintiva bienal porque a ação não foi ajuizada nos 2 anos seguintes à concessão do benefício.
  3. C.
    A prescrição para quem está recebendo benefício previdenciário é trintenária, daí o pedido de horas extras ser viável.
  4. D.
    Não corre prescrição parcial porque o contrato se encontra suspenso e, por isso, a prescrição não flui contra Giovana.

Comentario

Esta questão aborda um tema recorrente e fundamental do Direito do Trabalho: a **prescrição trabalhista durante a suspensão do contrato de trabalho** (especificamente em virtude de auxílio-doença). A resposta correta é a **Opção A**. Abaixo, apresento a fundamentação detalhada e a análise das alternativas: ### 1. Por que a Opção A está correta? A orientação para Giovana deve ser desaconselhável devido à ocorrência da **prescrição quinquenal**. De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da **Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 375 da SBDI-1**, a suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença (acidentário ou comum) **não interrompe nem suspende o fluxo da prescrição quinquenal**. * **A lógica do TST:** Apenas a impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário impediria o curso do prazo prescricional. Como Giovana mantém sua capacidade para os atos da vida civil e não há impedimento legal para que ela ajuíze uma ação mesmo estando em benefício previdenciário, o prazo de 5 anos continuou correndo. * **Aplicação ao caso:** Giovana pretende cobrar horas extras de 6 anos atrás. Como o prazo prescricional para créditos trabalhistas é de 5 anos na constância do contrato (Art. 7º, XXIX, da CF/88), sua pretensão já está fulminada pela prescrição, tornando a demanda inviável. --- ### 2. Análise das Opções Incorretas * **Opção B: Incorreta.** A prescrição **bienal** (de 2 anos) só começa a fluir a partir da **extinção** do contrato de trabalho. No caso de Giovana, o contrato está apenas **suspenso** em razão do auxílio-doença, não havendo que se falar em prazo bienal enquanto não houver a rescisão contratual. * **Opção C: Incorreta.** Não existe prescrição trintenária (30 anos) para horas extras. O prazo trintenário era aplicado antigamente ao FGTS, mas o STF (ARE 709.212) e o TST (Súmula 362) revisaram esse entendimento, estabelecendo o prazo de 5 anos. Créditos de jornada de trabalho sempre se submeteram ao prazo quinquenal. * **Opção D: Incorreta.** Esta alternativa reflete um erro comum. Embora o contrato esteja suspenso (o que impede a contagem da prescrição bienal de encerramento), a **prescrição parcial (quinquenal)** continua correndo normalmente. A suspensão do contrato não é causa de suspensão da prescrição, salvo se o empregado estivesse em situação de absoluta incapacidade de locomoção ou discernimento, o que o enunciado expressamente afasta ao dizer que ela realiza afazeres domésticos e atos da vida civil. ### Resumo Didático 1. **Regra Geral:** O contrato suspenso por auxílio-doença impede a demissão e, consequentemente, a contagem dos 2 anos para processar (prescrição bienal). 2. **A Exceção que não existe:** A suspensão **não para o relógio** dos 5 anos retroativos (prescrição quinquenal). 3. **Conclusão:** Se o fato ocorreu há mais de 5 anos, o direito de exigir o pagamento judicialmente prescreveu, conforme a **OJ 375 da SBDI-1 do TST**.