Enunciado
João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Se a empresa arguir a prescrição a seu favor, ela será conhecida pelo juiz, já que ultrapassado o prazo de 2 anos para ajuizamento da ação.
- B.Não há o instituto da prescrição na seara trabalhista porque prevalece o princípio da proteção ao empregado.
- C.O prazo, na hipótese, seria de 5 anos e já foi ultrapassado, de modo que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total.
- D.Não haverá prescrição, pois a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a exceção à regra geral da prescrição no Direito do Trabalho. Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar uma ação, podendo cobrar os créditos dos últimos 5 anos. Contudo, o Art. 11, § 1º da CLT estabelece que essa prescrição não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Como João busca apenas a declaração do vínculo para fins de aposentadoria (natureza declaratória), sua pretensão é imprescritível. As alternativas A e C estão incorretas pois aplicam os prazos prescricionais de natureza condenatória (pecuniária) a um pedido declaratório. A alternativa B está incorreta porque a prescrição existe sim na seara trabalhista, sendo inclusive prevista constitucionalmente.
Base legal
Conforme estabelece o Artigo 11, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prescrição bienal ou quinquenal não atinge as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Além disso, a doutrina e a jurisprudência consolidada do TST confirmam que ações meramente declaratórias, que visam apenas o reconhecimento de uma situação jurídica (como o vínculo de emprego) para efeitos previdenciários, não se sujeitam aos prazos extintivos previstos no Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.