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Questão comentada sobre Processo do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Augusto foi empregado de uma lavanderia por 2 anos, tendo sido desligado em setembro de 2018. Após receber as verbas da ruptura, procurou um advogado com a intenção de ajuizar reclamação trabalhista para postular horas extras não recebidas durante o pacto laboral. Após a entrevista e colheita de todas as informações, o advogado de Augusto entrou em contato com a ex-empregadora na tentativa de formular um acordo, que, após debatido e negociado, teve sucesso e foi reduzido a termo. Então, as partes ajuizaram uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, em petição conjunta assinada pelo advogado de cada requerente, mas que não foi homologado pelo juiz, por este entender que o valor da conciliação era desfavorável ao trabalhador. Desse modo, o magistrado extinguiu o feito sem resolução do mérito. Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Agiu corretamente o juiz, porque não há previsão desse tipo de demanda na Justiça do Trabalho.
  2. B.
    As partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação desejada.
  3. C.
    Augusto e seu ex-empregador deverão propor novamente a ação, que deverá ser levada à livre distribuição para outro juízo.
  4. D.
    Nada poderá ser feito na ação proposta, porque o juiz não é obrigado a homologar acordo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra B.

Por que a alternativa B está correta?
A decisão do juiz que recusa a homologação do acordo extrajudicial e extingue o processo sem resolução do mérito possui natureza de sentença terminativa proferida por uma Vara do Trabalho. Contra as decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho, o recurso cabível é o Recurso Ordinário, conforme expressa previsão do art. 895, inciso I, da CLT. Portanto, as partes têm o direito de recorrer da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Incorreta. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu expressamente na CLT o Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, previsto nos artigos 855-B a 855-E. Logo, há plena previsão legal para esse tipo de demanda na Justiça do Trabalho.
  • Alternativa C: Incorreta. A simples propositura de nova ação com o mesmo objeto e partes para forçar uma livre distribuição a outro juízo configuraria burla ao princípio do juiz natural e às regras de prevenção. O caminho processual adequado para impugnar uma sentença é a interposição do recurso cabível, e não o ajuizamento de nova demanda idêntica.
  • Alternativa D: Incorreta. Embora seja verdade que o juiz não é obrigado a homologar o acordo (conforme entendimento consubstanciado na Súmula 418 do TST, aplicável ao caso), é falso afirmar que 'nada poderá ser feito'. O sistema processual garante às partes o direito ao duplo grau de jurisdição por meio da interposição do Recurso Ordinário.

Base legal

Fundamento: Art. 895, inciso I, da CLT

Segundo o art. 895, inciso I, da CLT, cabe Recurso Ordinário para as instâncias superiores contra as decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias. No caso da recusa de homologação de acordo extrajudicial com extinção do feito, trata-se de uma decisão terminativa proferida por Vara do Trabalho, sendo plenamente cabível a interposição de Recurso Ordinário pelas partes prejudicadas para que o Tribunal Regional do Trabalho reavalie a questão.