Enunciado
Duas irmãs costureiras trabalharam juntas em uma confecção. A mais velha era empregadora da mais nova, que gerenciava a atividade. Devido a um desentendimento em família, a irmã mais nova foi dispensada. Em decorrência da relação fraternal, chegaram a um bom termo sem a necessidade de ajuizamento da demanda. Porém, por segurança de ambas, gostariam de ver garantidos, judicialmente, os termos do acordo e procuraram você, como advogado consultor. Diante disso, observados os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogado, ainda que comum.
- B.Deverá ser ajuizada uma ação trabalhista e realizado um acordo na primeira audiência, vigorando o jus postulandi.
- C.Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes não precisarão estar representadas por advogado, em razão do jus postulandi.
- D.Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogados distintos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017. A alternativa D está correta porque, para que o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho, a lei exige que a petição seja conjunta, mas com a obrigatoriedade de que cada parte (empregador e empregado) esteja assistida por seu próprio advogado. O erro da alternativa A é permitir advogado comum; o erro da B é sugerir uma lide simulada (ajuizar ação para fazer acordo) quando já existe consenso; e o erro da C é aplicar o jus postulandi, que é expressamente afastado nesse procedimento específico.
Base legal
Conforme estabelece o Artigo 855-B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial inicia-se por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O § 1º do referido artigo é categórico ao determinar que as partes não podem ser representadas por advogado comum, exigindo-se patronos distintos para garantir a isenção e a proteção dos interesses de cada envolvido, especialmente do trabalhador.