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Questão comentada sobre Proteção ao Trabalho do Menor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Uma Organização não Governamental está realizando uma série de parcerias com entidades privadas visando à inserção e ao aprendizado de menores no mercado de trabalho, a fim de estimular o primeiro emprego, bem como evitar os riscos de envolvimento com a cr iminalidade. Diante disso, consultou você, na qualidade de advogado(a), a respeito do trabalho do menor como empregado. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação sobre o caso.

Alternativas

  1. A.
    É permitido ao menor de 18 e maior de 16 anos, o trabalho em bilheterias em cinemas e teatros, das 22 às 24 horas, a fim de não gerar prejuízo à frequência escolar.
  2. B.
    É permitido ao maior de 16 anos e menor de 18 anos, o trabalho como frentista em postos de gasolina.
  3. C.
    É permitido ao menor o trabalho em quiosques da orla das praias destinados à venda de comidas de todo o gênero e bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  4. D.
    É permitido ao menor, a partir de 14 anos, trabalhar na condição de aprendiz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o trabalho realizado entre as 22 e 24 horas configura trabalho noturno, o qual é expressamente vedado ao menor de 18 anos pela Constituição Federal e pelo Art. 404 da CLT.
A alternativa B está incorreta porque a atividade de frentista em postos de gasolina é considerada perigosa devido ao contato com inflamáveis, sendo vedada ao menor de 18 anos conforme a Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008).
A alternativa C está incorreta porque é proibido o trabalho do menor de 18 anos em locais ou serviços que propiciem a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas, nos termos do Art. 405, II, da CLT.

Base legal

Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; Artigos 403, 404 e 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Decreto nº 6.481/2008 (Lista TIP).