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Questão comentada sobre Proteção contra dispensa imotivada e despedida arbitrária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Acerca da proteção contra a dispensa imotivada ou despedida arbitrária, nos termos da CRFB/88, da jurisprudência sumulada do TST e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A garantia de emprego assegurada ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, representante dos empregados, está restrita ao membro titular.
  2. B.
    A CRFB/88 veda a despedida arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, bem como a do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
  3. C.
    A garantia contra a despedida arbitrária da empregada gesta nte é personalíssima, não admitindo extensão do direito a quem detiver a guarda da criança em caso de falecimento da genitora.
  4. D.
    A previsão constitucional relacionada à despedida arbitrária está restrita às hipóteses de empregada gestante e de empregados eleitos pelos empregados e indicados pelos empregadores para o cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes.
  5. E.
    Não terá garantia no emprego contra a despedida arbitrária o empregado eleito como representante dos empregados em empresas com mais de 200 empregados, com a finalidade exclusiva de promover - lhes o entendimento direto com os empregadores, por depender de regulamentação. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 5

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A Constituição, no art. 10, II, do ADCT, protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa tanto a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, quanto o empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a garantia de emprego do empregado eleito para cargo de direção da CIPA não se restringe ao titular. A jurisprudência do TST estende a estabilidade também ao suplente, conforme Súmula 339, I, do TST.

C) Está errada porque a garantia da gestante não é absolutamente personalíssima. A Lei Complementar nº 146/2014 assegura a estabilidade provisória a quem detiver a guarda do filho em caso de falecimento da genitora.

D) Está errada porque a proteção constitucional não se limita às hipóteses de gestante e membros da CIPA nos termos descritos. Além disso, quanto à CIPA, a estabilidade alcança os representantes dos empregados eleitos, e não os indicados pelo empregador. Também há outras previsões constitucionais e legais de proteção contra dispensa arbitrária, como a representação dos empregados em empresas com mais de 200 empregados.

E) Está errada porque o representante dos empregados em empresas com mais de 200 empregados, previsto no art. 11 da Constituição e regulamentado pelos arts. 510-A e seguintes da CLT, possui garantia contra dispensa arbitrária, nos termos do art. 510-D, § 3º, da CLT.

Base legal

CRFB/88, art. 7º, I, e art. 10, II, 'a' e 'b', do ADCT; CRFB/88, art. 11; CLT, arts. 510-A a 510-D, especialmente art. 510-D, § 3º; Lei Complementar nº 146/2014; Súmula 339, I, do TST.