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Questão comentada sobre Proteção do trabalho da mulher

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Julgue os itens seguintes, relativos à proteção ao trabalho da mulher. I. No trabalho noturno das mulheres, o salário será acrescido de percentual adicional de, no mínimo, 25%. II. Sem prejuízo do salário e demais direitos, é garantida à empregada, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas. III. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias e, em caso de parto antecipado, a licença será de 90 dias. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque apenas o item II está certo. Ele reproduz o art. 392, § 4º, II, da CLT: é garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a "dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I está errado: o adicional noturno do trabalho da mulher é de, no mínimo, 20%, e não 25% (art. 381, § 1º, da CLT, no mesmo patamar do art. 73). E o item II, que está certo, ficou de fora.
C) A alternativa C está incorreta porque os itens I e III estão errados. O adicional noturno é de, no mínimo, 20% (art. 381, § 1º, da CLT), e, em caso de parto antecipado, a licença continua sendo de 120 dias (art. 392, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está errado: em caso de parto antecipado, "a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo" (art. 392, § 3º, da CLT), e não a 90 dias.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens I e III estão errados: o adicional noturno mínimo é de 20% (art. 381, § 1º, da CLT), e a licença em caso de parto antecipado é de 120 dias (art. 392, § 3º).

Base legal

Fundamento: arts. 381, § 1º, e 392, caput, § 3º e § 4º, II, da CLT

Art. 381 da CLT. O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno. § 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (...) § 3º Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. § 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (...) II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.