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Questão comentada sobre Recursos no Processo do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogado(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância. Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.

Alternativas

  1. A.
    Interposição de agravo de instrumento.
  2. B.
    Interposição de agravo de petição.
  3. C.
    Ajuizamento de ação rescisória.
  4. D.
    Interposição de recurso de revista.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o sistema recursal trabalhista. Quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) profere um acórdão em sede de Recurso Ordinário que contraria uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a medida cabível para levar a discussão à instância extraordinária é o Recurso de Revista. As demais opções estão incorretas porque: o Agravo de Instrumento (A) serve para 'destrancar' recursos que tiveram seu seguimento negado; o Agravo de Petição (B) é o recurso cabível na fase de execução; e a Ação Rescisória (C) pressupõe o trânsito em julgado da decisão, o que não é o caso, pois ainda há via recursal disponível.

Base legal

De acordo com o Artigo 896, alínea 'a', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe Recurso de Revista das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, Sentença Normativa ou Regulamento Empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, ou quando a decisão proferida afrontar Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.