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Questão comentada sobre Recursos Trabalhistas

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FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

De uma sentença trabalhista, que julgou o pedido procedente em parte, somente o reclamante recorreu. No prazo de 8 dias da intimação acerca do recurso, a sociedade empresária apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e recurso ordinário adesivo. Do recurso adesivo, o juiz concedeu vista ao reclamante, que se manifestou desistindo do recurso principal. Diante do caso retratado e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não existe previsão de recurso adesivo na CLT e, por isso, ele não pode ser interposto na Justiça do Trabalho.
  2. B.
    O recurso adesivo pode ser manejado na seara trabalhista, e, com a desistência do recurso principal, o adesivo será admitido e apreciado pelo TRT.
  3. C.
    O recurso adesivo, com a desistência do recurso principal, não poderá ser conhecido, ocorrendo assim o trânsito em julgado da sentença.
  4. D.
    A desistência do recurso principal dependerá de concordância da parte contrária, porque isso pode gerar consequência ao recurso adesivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Opção correta: C

A questão aborda o instituto do recurso adesivo e sua natureza acessória no Processo do Trabalho. O recurso adesivo é uma forma de interposição recursal que depende da existência de um recurso principal interposto pela parte contrária.

Análise detalhada:
  • Por que a opção C está correta? De acordo com o regime jurídico dos recursos, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal. Se a parte que interpôs o recurso principal desiste dele, o recurso adesivo não poderá ser conhecido pelo tribunal, pois sua existência jurídica está vinculada à manutenção do recurso principal. Com a desistência e a ausência de outros recursos, a sentença transita em julgado.

  • Por que a opção A está incorreta? Embora a CLT seja omissa, o recurso adesivo é plenamente aplicável ao processo do trabalho por força da aplicação subsidiária do CPC e está consolidado na jurisprudência através da Súmula 283 do TST.

  • Por que a opção B está incorreta? O erro está em afirmar que o recurso adesivo seria apreciado mesmo com a desistência do principal. A regra da acessoriedade (Art. 997, § 2º, III, do CPC) impede o conhecimento do adesivo se o principal for extinto por desistência.

  • Por que a opção D está incorreta? A desistência do recurso é um ato unilateral da parte recorrente. Segundo o Art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte ou do recorrido.

Base legal

Fundamento: Art. 997, § 2º, III e Art. 998 do CPC; Súmula 283 do TST

Segundo o Art. 997, § 2º, III do CPC, o recurso adesivo subordina-se ao recurso principal e não será conhecido se houver desistência deste. Segundo o Art. 998 do CPC, a desistência do recurso é ato unilateral que independe da concordância da parte contrária. Segundo a Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho nas hipóteses de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos.