Enunciado
Reinaldo é empregado da padaria Cruz de Prata Ltda., na qual exerce a função de auxiliar de padeiro, com jornada de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, e pausa alimentar de 15 minutos. Aproxima-se o final do ano, e Reinaldo aguarda ansiosamente pelo pagamento do 13º salário, pois pretende utilizá-lo para comprar uma televisão. A respeito do 13º salário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser paga em até três vezes, desde que haja concordância do empregado.
- B.A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
- C.Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário em convenção coletiva de trabalho.
- D.O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de março.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B, pois a legislação trabalhista determina que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. A alternativa A está incorreta porque a reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em três períodos, mas não do décimo terceiro. A alternativa C é falsa, pois a supressão do décimo terceiro salário é expressamente vedada por acordo ou convenção coletiva. Por fim, a alternativa D erra ao afirmar que o requerimento para adiantamento com as férias deve ser feito em março, quando a lei exige que seja feito em janeiro.
Base legal
A fundamentação encontra-se na Lei 4.749/1965. O artigo 1º estabelece que a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. O artigo 2º determina que o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. Além disso, o parágrafo 2º do artigo 2º da mesma lei exige que o empregado requeira o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias durante o mês de janeiro. Por fim, o artigo 611-B, inciso V, da CLT proíbe a supressão ou redução do valor do décimo terceiro salário por meio de convenção ou acordo coletivo.