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Questão comentada sobre Remuneração e Salário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Flávio trabalhou na sociedade empresária Sul Minas Ltda., e recebia R$ 1.500,00 mensais. Além disso, desfrutava de plano de saúde custeado integralmente pela empregadora, no valor de R$ 500,00. Em sede de ação trabalhista, Flávio pede a integração do valor à sua remuneração. Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A contestação deverá aduzir apenas que o plano de saúde não tem caráter de contraprestação, sendo concedido como ferramenta de trabalho, por isso não integra a remuneração.
  2. B.
    A contestação deverá sustentar a inexistência de caráter remuneratório do benefício, o que está expressamente previsto em lei.
  3. C.
    A contestação deverá alegar que as verbas rescisórias foram pagas observando o reflexo do valor do plano de saúde.
  4. D.
    A contestação deverá alegar apenas que a possibilidade de o empregado continuar com o plano de saúde após a ruptura do contrato retira do mesmo o caráter remuneratório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque a legislação trabalhista brasileira exclui expressamente o plano de saúde (assistência médica) do conceito de salário-utilidade. Diferente de outras utilidades que podem ser consideradas salário se fornecidas pelo trabalho (como habitação ou alimentação em certas condições), a assistência médica, hospitalar e odontológica não possui natureza salarial por força de lei, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal (como cálculo de férias, 13º salário ou FGTS). As demais alternativas estão incorretas: a 'A' foca em 'ferramenta de trabalho', o que é um critério para outras utilidades, mas o plano de saúde tem exclusão legal específica; a 'C' sugere o pagamento de reflexos, o que seria contrário ao interesse da empresa; e a 'D' cria uma condição de permanência pós-contratual que não é o critério legal para definir a natureza da verba.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 458, § 2º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto legal é claro ao estabelecer que, para os efeitos do artigo que trata do salário in natura, não serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador destinadas à assistência médica, hospitalar e odontológica, seja ela prestada diretamente ou mediante seguro-saúde. Esta norma visa incentivar a concessão de benefícios de saúde aos trabalhadores sem onerar a folha de pagamento com encargos reflexos.