Enunciado
Geraldo trabalha desde 2022 para uma sociedade empresária, atua na região metropolitana do Estado e recebe um salário fixo de R$ 4.000,00, sem qualquer desconto, exceto o imposto sobre a renda e o INSS. Além disso, desfruta de um pacote de benefícios que inclui auxílio-alimentação em forma de ticket, habitação num luxuoso apartamento, plano de saúde e auxílio-educação (compreendendo os valores relativos à matrícula, à mensalidade, à anuidade, aos livros e ao material didático). Geraldo consultou você, como advogado(a), para saber quais benefícios devem ter seu valor integrado à sua remuneração. Sobre a questão levantada por Geraldo, de acordo com os dados do enunciado e com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Apenas a educação integrará a remuneração.
- B.Apenas o valor do plano de saúde não integrará a remuneração.
- C.Apenas habitação, fornecida pelo trabalho, integrará a remuneração.
- D.Alimentação, habitação, plano de saúde e auxílio-educação integrarão a remuneração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a 'c' está correta?
De acordo com o Art. 458, caput, da CLT, a habitação fornecida pelo empregador como contraprestação pelo trabalho (e não para a execução dele) possui natureza salarial e deve integrar a remuneração. No caso, o enunciado menciona um 'luxuoso apartamento', o que reforça o caráter de benefício/vantagem e não de ferramenta indispensável ao serviço.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção a: Incorreta. O auxílio-educação é expressamente excluído da natureza salarial pelo Art. 458, § 2º, inciso II, da CLT.
- Opção b: Incorreta. Além do plano de saúde (excluído pelo Art. 458, § 2º, IV), o auxílio-alimentação (em ticket) e a educação também não integram a remuneração.
- Opção d: Incorreta. A alimentação (quando paga em ticket/vale, conforme Art. 457, § 2º), o plano de saúde e o auxílio-educação não possuem natureza salarial por força de lei.
Base legal
Segundo o Art. 458 da CLT, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário a habitação e alimentação que a empresa fornecer habitualmente, exceto se forem para a execução do trabalho. Contudo, o § 2º do mesmo artigo e o Art. 457, § 2º, excluem expressamente da natureza salarial benefícios como educação, assistência médica e auxílio-alimentação (desde que não pago em dinheiro).