Enunciado
Em sede de sentença prolatada nos autos de reclamação trabalhista, na qual você advoga para a sociedade empresária, parte ré, o Juiz reconheceu que tanto o seu cliente como o autor da ação foram responsáveis pela rescisão motivada do contrato de trabalho, tendo se operado a justa causa do empregado, concomitantemente com a rescisão indireta por parte do empregador. Sobre os fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Dada a concomitância de motivações para o término motivado da relação contratual, presume-se pela dispensa imotivada, sendo devidas as verbas trabalhistas daí decorrentes.
- B.Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito apenas a 50% das férias vencidas e ao saldo de salários integral, não havendo direito aos valores de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e à multa sobre o FGTS.
- C.Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional, além dos valores das férias vencidas e do saldo de salários. A multa sobre o FGTS, no entanto, não será devida.
- D.Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional e 20% da multa sobre o FGTS, além dos valor que já seriam devidos na hipótese de justa causa, quais sejam, férias vencidas e saldo de salários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Explicação:
A questão trata da figura jurídica da "culpa recíproca", que ocorre quando empregado e empregador cometem, simultaneamente, faltas graves que justificariam a extinção do contrato (justa causa e rescisão indireta).
A questão trata da figura jurídica da "culpa recíproca", que ocorre quando empregado e empregador cometem, simultaneamente, faltas graves que justificariam a extinção do contrato (justa causa e rescisão indireta).
- Opção (d) está correta: Quando a justiça reconhece a culpa recíproca, o pagamento de certas verbas rescisórias é reduzido pela metade (50%). São elas: o aviso prévio, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais (conforme Súmula 14 do TST). Além disso, a indenização sobre o FGTS, que normalmente é de 40%, cai para 20% (Art. 18, § 2º da Lei 8.036/90). As verbas que já eram direito adquirido (saldo de salário e férias vencidas) permanecem integrais.
- Opção (a) está incorreta: A lei não presume dispensa imotivada em caso de faltas graves mútuas; ela estabelece um regime de pagamento proporcional.
- Opção (b) está incorreta: Afirma erroneamente que não haveria direito ao aviso prévio, férias/13º proporcionais e multa do FGTS, ignorando a redução para 50% e 20%, respectivamente.
- Opção (c) está incorreta: Embora acerte sobre os 50% das verbas proporcionais, erra ao afirmar que a multa sobre o FGTS não seria devida, pois a legislação prevê o pagamento de 20% nessa hipótese.
Base legal
Fundamento: Art. 484 da CLT, Súmula 14 do TST e Art. 18, § 2º da Lei 8.036/90
Segundo o art. 484 da CLT e a Súmula 14 do TST, havendo culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Adicionalmente, segundo o art. 18, § 2º da Lei 8.036/90, a multa rescisória do FGTS será devida no percentual de 20%.
Segundo o art. 484 da CLT e a Súmula 14 do TST, havendo culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Adicionalmente, segundo o art. 18, § 2º da Lei 8.036/90, a multa rescisória do FGTS será devida no percentual de 20%.