Enunciado
Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018, transferindo formalmente suas cotas sociais a um dos empregados da sociedade empresária que não tinha condições econômicas ou solvabilidade. Rogéria, mesmo após sua saída, permaneceu com uma procuração da sociedade empresária para movimentar as contas bancárias e fazia uso regular delas com transferências para sua conta, pagamentos de empregados, fornecedores e outros compromissos. Em 2022, um dos empregados ajuizou uma reclamação trabalhista que terminou em acordo no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), que não foram pagos na data acertada. Não havendo condições de executar a sociedade empresária, você, como advogado(a) do exequente, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria. Sobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Rogéria não poderá ser alcançada, porque desligou-se formalmente da sociedade empresária há mais de dois anos.
- B.A ex-sócia, em razão da fraude perpetrada, terá responsabilidade subsidiária em relação aos sócios atuais.
- C.Rogéria terá responsabilidade solidária para com os demais sócios, em virtude da fraude na alteração societária.
- D.Não existe responsabilidade dos sócios atuais, porque eles não agiram com fraude e, assim, Rogéria também não pode ser responsabilizada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a responsabilidade do sócio retirante no Direito do Trabalho, especificamente sob a ótica da fraude. Em regra, o sócio que se retira da sociedade responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa relativas ao período em que figurou como sócio, desde que a ação seja ajuizada em até dois anos após a averbação da modificação do contrato social (Art. 10-A da CLT).
Por que a alternativa "c" está correta?
O parágrafo único do Art. 10-A da CLT estabelece uma exceção crucial: se ficar comprovada a existência de fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, a responsabilidade do sócio retirante será solidária com os demais sócios e com a empresa. No caso narrado, Rogéria transferiu suas cotas para um empregado sem solvabilidade e continuou gerindo as contas, o que caracteriza fraude inequívoca, afastando o limite de dois anos e a ordem de preferência da execução.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa a: Embora tenha passado o prazo de dois anos desde a saída formal, a fraude comprovada afasta essa limitação temporal e permite a responsabilização da ex-sócia.
- Alternativa b: Em caso de fraude, a responsabilidade não é subsidiária (com benefício de ordem), mas sim solidária, conforme expressa previsão legal.
- Alternativa d: A responsabilidade dos sócios atuais decorre da própria natureza da sucessão e da desconsideração da personalidade jurídica; a ausência de fraude por parte deles não exime a sócia que agiu fraudulentamente de responder pelo débito.
Base legal
Segundo o art. 10-A, parágrafo único, da CLT, o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada a ocorrência de fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, não se aplicando, nestes casos, o benefício de ordem ou o limite temporal de dois anos.