Enunciado
Antônio Valente é seu cliente por conta de uma reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, na qual vocês se sagraram vitoriosos. Agora, trabalhando para outro empregador, Antônio Valente viu a possibilidade de passar a exercer suas atividades em teletrabalho, mas sem saber exatamente o que configuraria essa modalidade. Antes de se candidatar à vaga, Antônio resolveu consultar você a respeito do tema. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.O teletrabalho pode ser pactuado, tácita ou expressamente, entre empregado e empregador, não necessitando constar do instrumento individual de contrato de trabalho.
- B.O trabalho em regime de teletrabalho não pressupõe a prestação dos serviços por jornada, por produção ou por tarefa.
- C.O teletrabalho será descaracterizado, caso o empregado, habitualmente, tenha que comparecer às dependências do empregador e o empregado retornará ao sistema de trabalho presencial.
- D.O teletrabalho se dá, total ou parcialmente, fora das dependências do empregador, não se configurando como trabalho externo, pressupondo a utilização de tecnologias de comunicação e informação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento das regras sobre o regime de teletrabalho, conforme as atualizações da Reforma Trabalhista de 2017 e da Lei nº 14.442/2022. Vamos analisar cada uma das alternativas:
A questão exige o conhecimento das regras sobre o regime de teletrabalho, conforme as atualizações da Reforma Trabalhista de 2017 e da Lei nº 14.442/2022. Vamos analisar cada uma das alternativas:
- Alternativa (a) está incorreta: Diferente do que afirma a opção, o teletrabalho não pode ser pactuado de forma tácita. O Art. 75-C da CLT exige que a modalidade conste expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho, ou seja, deve ser formalizada por escrito.
- Alternativa (b) está incorreta: O teletrabalho admite diversas formas de controle e remuneração. Segundo o Art. 75-B, § 2º da CLT, o regime de teletrabalho pode ser pactuado para a prestação de serviços por jornada, por produção ou por tarefa.
- Alternativa (c) está incorreta: A legislação é clara ao permitir o modelo híbrido. O Art. 75-B, § 1º da CLT dispõe que o comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
- Alternativa (d) está correta: Esta alternativa reproduz o conceito legal atualizado. O teletrabalho caracteriza-se pela prestação de serviços fora das dependências da empresa (total ou parcialmente), mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação. Além disso, a lei distingue o teletrabalhador do trabalhador externo (Art. 62, I), pois o teletrabalho define-se pelo meio tecnológico e local, e não apenas pela impossibilidade de controle de jornada.
Base legal
Fundamento: Art. 75-B da CLT
Segundo o Art. 75-B da CLT, considera-se teletrabalho ou trabalho a distância a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configurem como trabalho externo. O texto legal também assegura que a presença física do empregado na empresa para tarefas específicas não desnatura essa modalidade contratual.
Segundo o Art. 75-B da CLT, considera-se teletrabalho ou trabalho a distância a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configurem como trabalho externo. O texto legal também assegura que a presença física do empregado na empresa para tarefas específicas não desnatura essa modalidade contratual.