Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teletrabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Rogério foi admitido, em 08/12/2017, em uma locadora de automóveis, como responsável pelo setor de contratos, razão pela qual não necessitava comparecer diariamente à empresa, pois as locações eram feitas on-line. Rogério comparecia à locadora uma vez por semana para conferir e assinar as notas de devolução dos automóveis. Assim, Rogério trabalhava em sua residência, com todo o equipamento fornecido pelo empregador, sendo que seu contrato de trabalho previa expressamente o trabalho remoto a distância e as atividades desempenhadas. Após um ano trabalhando desse modo, o empregador entendeu que Rogério deveria trabalhar nas dependências da empresa. A decisão foi comunicada a Rogério, por meio de termo aditivo ao contrato de trabalho assinado por ele, com 30 dias de antecedência. Ao ser dispensado em momento posterior, Rogério procurou você, como advogado(a), indagando sobre possível ação trabalhista por causa desta situação. Sobre a hipótese de ajuizamento, ou não, da referida ação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não se tratando da modalidade de teletrabalho, deverá ser requerida a desconsideração do trabalho em domicílio, já que havia comparecimento semanal nas dependências do empregador.
  2. B.
    Não deverá ser requerido o pagamento de horas extras pelo trabalho sem limite de horário, dado o trabalho em domicílio, porém poderá ser requerido trabalho extraordinário em virtude das ausências de intervalo de 11h entre os dias de trabalho, bem como o intervalo para repouso e alimentação.
  3. C.
    Em vista da modalidade de teletrabalho, a narrativa não demonstra qualquer irregularidade a ser requerida em eventual demanda trabalhista.
  4. D.
    Deverá ser requerido que os valores correspondentes aos equipamentos usados para o trabalho em domicílio sejam considerados salário-utilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C.

A narrativa apresentada na questão demonstra que o empregador agiu em total conformidade com as regras da CLT referentes ao teletrabalho, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Não há, portanto, irregularidades a serem pleiteadas em uma eventual demanda trabalhista.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta. O comparecimento de Rogério à empresa uma vez por semana não descaracteriza o regime de teletrabalho. A legislação é clara ao dispor que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não afasta a modalidade de teletrabalho.
  • Alternativa B: Incorreta. Os empregados em regime de teletrabalho estão expressamente excluídos do capítulo que trata da duração do trabalho (controle de jornada), conforme a legislação trabalhista. Logo, não fazem jus ao pagamento de horas extras, tampouco a indenizações por supressão de intervalos intrajornada ou interjornada.
  • Alternativa D: Incorreta. A legislação trabalhista estabelece expressamente que as utilidades e os equipamentos fornecidos pelo empregador para viabilizar a prestação do teletrabalho não possuem natureza salarial, não se configurando, portanto, como salário-utilidade.

Base legal

Fundamento: Arts. 62, III, 75-B, parágrafo único, 75-C, § 2º e 75-D, parágrafo único, da CLT

Segundo o art. 75-B, parágrafo único, da CLT, o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. Segundo o art. 75-C, § 2º, da CLT, a alteração do regime de teletrabalho para o presencial pode ser realizada por determinação do empregador, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual (o que foi cumprido com folga na questão, já que foram concedidos 30 dias). Além disso, segundo o art. 75-D, parágrafo único, da CLT, as utilidades fornecidas pelo empregador para a prestação do teletrabalho não integram a remuneração do empregado. Por fim, segundo o art. 62, III, da CLT, os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada.