Enunciado
Um determinado empregado é vigilante e, por meio do seu empregador, sempre prestou serviços terceirizados a uma instituição bancária privada. Após ser dispensado, o ex-empregado ajuizou ação contra o seu antigo empregador e a instituição bancária, reclamando horas extras, diferença por acúmulo de funções e indenização por dano moral. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Caso haja sucesso na demanda, a instituição bancária não poderá ser condenada em qualquer nível porque não foi o empregador.
- B.A instituição bancária poderá ser condenada de forma solidária pelos créditos porventura deferidos porque terceirizou atividade-fim.
- C.O banco poderia ser condenado de forma mista, ou seja, pagaria todos os direitos devidos exceto dano moral.
- D.A instituição bancária será condenada de forma subsidiária por todos os créditos porventura deferidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta porque reflete o entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista brasileira sobre a terceirização. Quando uma empresa (tomadora) contrata serviços de outra (prestadora), ela assume a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empregadora direta, desde que tenha participado da lide. A alternativa A está incorreta pois ignora a existência da responsabilidade subsidiária. A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade solidária na terceirização só ocorre em casos de fraude ou previsão legal específica, sendo a regra geral a subsidiariedade, independentemente de ser atividade-meio ou fim. A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade subsidiária é abrangente, englobando todas as verbas da condenação, inclusive indenizações por danos morais e multas.
Base legal
A fundamentação reside na Súmula nº 331, itens IV e VI, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O item IV estabelece que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Já o item VI esclarece que essa responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, não havendo exclusão de parcelas como o dano moral. Adicionalmente, o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, confirmou a licitude da terceirização em qualquer atividade, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.