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Questão comentada sobre Terceirização e Responsabilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Um determinado empregado é vigilante e, por meio do seu empregador, sempre prestou serviços terceirizados a uma instituição bancária privada. Após ser dispensado, o ex-empregado ajuizou ação contra o seu antigo empregador e a instituição bancária, reclamando horas extras, diferença por acúmulo de funções e indenização por dano moral. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Caso haja sucesso na demanda, a instituição bancária não poderá ser condenada em qualquer nível porque não foi o empregador.
  2. B.
    A instituição bancária poderá ser condenada de forma solidária pelos créditos porventura deferidos porque terceirizou atividade-fim.
  3. C.
    O banco poderia ser condenado de forma mista, ou seja, pagaria todos os direitos devidos exceto dano moral.
  4. D.
    A instituição bancária será condenada de forma subsidiária por todos os créditos porventura deferidos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque reflete o entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista brasileira sobre a terceirização. Quando uma empresa (tomadora) contrata serviços de outra (prestadora), ela assume a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empregadora direta, desde que tenha participado da lide. A alternativa A está incorreta pois ignora a existência da responsabilidade subsidiária. A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade solidária na terceirização só ocorre em casos de fraude ou previsão legal específica, sendo a regra geral a subsidiariedade, independentemente de ser atividade-meio ou fim. A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade subsidiária é abrangente, englobando todas as verbas da condenação, inclusive indenizações por danos morais e multas.

Base legal

A fundamentação reside na Súmula nº 331, itens IV e VI, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O item IV estabelece que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Já o item VI esclarece que essa responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, não havendo exclusão de parcelas como o dano moral. Adicionalmente, o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, confirmou a licitude da terceirização em qualquer atividade, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.