Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Troca de uniforme e tempo à disposição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária. O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal. Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa. Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Sabrina está correta na postulação e, caso comprovada, ensejará o pagamento de horas extras.
  2. B.
    A sociedade empresária deverá pagar metade do período como hora extra, uma vez que o excesso era de 10 minutos diários e o objetivo era a troca de uniforme.
  3. C.
    Sabrina terá direito ao pagamento dos 10 minutos diários, mas não do adicional de 50%.
  4. D.
    Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) se a troca na empresa era opção da empregada e o empregador permitia chegar uniformizada, o período não integra a jornada nem gera horas extras.

Por que as demais estão erradas: A) a postulação só seria correta se houvesse imposição do empregador. B) não há pagamento parcial previsto para essa situação. C) não há direito ao principal sem adicional porque o tempo não é computado.

Base legal

CLT, art. 4º, §2º, VIII, sobre atividades particulares, troca de roupa e tempo à disposição quando não houver obrigatoriedade.