Enunciado
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores em matéria trabalhista, julgue os itens a seguir. O abono do terço de férias previsto constitucionalmente e o abono de férias decorrente de instrumento normativo têm natureza jurídica distinta, sendo o primeiro decorrente de norma heterônoma e o segundo, de norma autônoma, de modo que não constitui bis in idem seu pagamento simultâneo, sendo ilegítimo ao empregador realizar a compensação de valores porventura pagos.
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Gabarito: B
Errado. O item está errado porque o TST entende o contrário na OJ Transitória 50 da SBDI-1: o abono de férias previsto em instrumento normativo e o terço constitucional (art. 7º, XVII, da CF) têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade. Pagar os dois ao mesmo tempo é bis in idem , e é legítimo que o empregador compense os valores pagos.
Base legal: Fundamento: OJ Transitória 50 da SBDI-1 do TST "FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL. O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3...
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