Enunciado
Segundo o §11, do art. 14, da CR/88: “a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé”. Quanto à ação de impugnação de mandato eletivo – AIME – prevista constitucionalmente, está INCORRETA:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
O gabarito oficial aponta a alternativa D. A alternativa D e incorreta porque descreve a representacao para investigacao judicial eleitoral do art. 22 da LC 64, e nao a AIME, alem de ampliar indevidamente a legitimidade ao cidadao.
Base legal: Constituicao Federal, art. 14, paragrafos 10 e 11; Lei Complementar 64/1990, art. 22; Codigo Eleitoral.
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