Enunciado
De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, o limite de registro de candidatos por partido político para as assembleias legislativas é de até
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Gabarito: A
A alternativa A está correta pois reflete exatamente o disposto no art. 10, caput, e § 3º da Lei nº 9.504/1997, que prevê o registro de candidatos no limite de até 100% do número de vagas a preencher mais um, respeitando-se as cotas de gênero de no mínimo 30% e no máximo 70% para cada sexo.
Base legal: Artigo 10, caput, e § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), com as alterações da Lei nº 14.211/2021.
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