Enunciado
A sociedade empresária Construtora e Incorporadora Estrela de São João S.A. requereu sua recuperação judicial. Após o deferimento do processamento, a devedora requ ereu a admissão no processo de mais três sociedades anônimas por meio de consolidação processual. Uma das três companhias é controlada por Monerá Participações S.A.; nas demais sociedades, Monerá Participações têm participação de 25% no capital com direito a voto, sem haver relação de controle. É certo que entre todas as envolvidas há a interconexão entre ativos e passivos, bem como a atuação conjunta no mercado. O representante do Ministério Público, examinando os autos e tendo em vista a legislação societ ária aplicável às companhias e a Lei nº 11.101/2005, deve se posicionar no sentido de que
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Gabarito: D
D O deferimento do pedido é descabido porque, nos termos do Art. 69-G da Lei nº 11.101/2005, a consolidação processual é restrita aos devedores que integrem grupo sob controle societário comum.
Base legal: Artigo 69-G da Lei nº 11.101/2005; Artigos 116 e 243, § 1º, § 2º e § 4º da Lei nº 6.404/1976.
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