Enunciado
Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário. Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de
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Gabarito: B
a alternativa B coincide com o gabarito oficial e com o fundamento juridico indicado. Na nota promissória, o emitente (Bonfim) é o devedor principal. Os endossantes são, em regra, coobrigados.
Base legal: A fundamentação encontra-se na Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966). O art. 77 estabelece que o subscritor (emitente) de uma nota promissória é o devedor principal, equiparando-se ao aceitante de uma letra...
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