Enunciado
Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de cinco duplicatas que lhe foram endossadas por Castelo, Vivacqua & Cia. Os títulos estão protestados para fins falimentares e não se verificou pagamento até a data da citação. Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetivação de depósito elisivo. Com base nas informações acima, a sociedade empresária
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Gabarito: A
a devedora podia requerer recuperação judicial no prazo de contestação, ainda que não efetuasse depósito elisivo.
Base legal: Lei nº 11.101/2005, arts. 94, 95 e 98, sobre defesa no pedido de falência, depósito elisivo e faculdade de requerer recuperação judicial no prazo de contestação.
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