Enunciado
No caso Vladimir Herzog versus Brasil, o Estado brasileiro alegou, na sua contestação, não ter manifestado aceitação da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para processar e julgar violações à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Na sentença, proferida em 2018, a CIDH decidiu que tal alegação era
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
A alternativa E está correta porque na sentença do Caso Herzog e outros vs. Brasil (exceções preliminares, mérito, reparações e custas, 15/3/2018, Série C nº 353), a Corte rejeitou a exceção: como a declaração de aceitação da competência contenciosa, feita com base no art. 62 da Convenção Americana, "permite que o Tribunal conheça tanto de violações da Convenção como de outros instrumentos interamericanos que a ela...
Base legal: Fundamento: Corte IDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil, sentença de 15/3/2018 (Série C nº 353), pars. 27 e 36 a 38; Decreto 4.463/2002; Decreto 98.386/1989 Corte IDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil, par. 36: a...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada AGU 2023 Cebraspe – Advogado da União – Questão 78: Sequestro internacional de criançasMais questões sobre o tema
- Questão comentada AGU 2023 Cebraspe – Advogado da União – Questão 79: Convenção da ONU contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
- Questão comentada AGU 2023 Cebraspe – Advogado da União – Questão 80: Responsabilidade internacional do Estado
- Questão comentada OAB 2017 FGV – Advogado – Questão 21: Sucessão internacional
- Questão comentada OAB 2017 FGV – Advogado – Questão 20: Divórcio realizado no exterior
- Questão comentada OAB 2018 FGV – Advogado – Questão 20: Direito dos tratados