Enunciado
A Divisão de Repressão à Corrupção do Distrito Federal concluiu investigação contra Veridiano Cifra-Suja, contador conhecido por estruturar operações de ocultação de ativos oriundos de crimes de corrupção passiva e peculato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o denunciou por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), em razão de ter ocultado R$ 142.000.000,00 mediante múltiplas transferências fracionadas para contas de laranjas, com posterior conversão do dinheiro ilícito em criptoativos, dificultando o rastreamento. Na sentença, ao fixar a pena-base, o juiz considerou desfavoráveis a culpabilidade, afirmando que a lavagem é “gravíssima para o Estado Democrático”; os antecedentes criminais do acusado, com base em vários inquéritos policiais existentes contra Veridiano Cifra-Suja e uma condenação criminal pendente de recurso; e as consequências do crime, destacando a multiplicidade de operações bancárias e o fracionamento estruturado, com impacto concreto na ocultação. A defesa apelou exclusivamente, pleiteando a exclusão das três circunstâncias judiciais. O Tribunal de Justiça do DF, ao julgar o recurso, afastou a culpabilidade, por fundamentação genérica; afastou os antecedentes, aplicando a Súmula 444/STJ; e corrigiu a classificação da circunstância judicial de consequência do crime para circunstância do crime, reforçando a sofisticação do modus operandi, com uso de anonimato em plataformas de negociação. Ao redimensionar a pena-base, o relator reduziu proporcionalmente o acréscimo, considerando ainda essa última circunstância judicial. A defesa alegou reformatio in pejus indireta, argumentando que o reforço de fundamentação agravou a situação do réu. À luz da jurisprudência dominante no STJ, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque reproduz a tese do Tema 1214 do STJ (REsp 2.058.971/MG, Terceira Seção): em recurso exclusivo da defesa, afastada circunstância judicial negativa, é obrigatória a redução proporcional da pena-base; e não há reformatio in pejus na mera correção da classificação de um fato já valorado na sentença (de "consequências" para "circunstâncias" do crime) nem no simples reforço de...
Base legal: Fundamento: Tema 1214 do STJ; art. 617 do CPP; Súmula 444 do STJ Tema 1214/STJ (REsp 2.058.971/MG, Terceira Seção): "É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso...
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