Enunciado
Julgue os próximos itens, pertinentes à Lei Antiterrorismo — Lei n.º 13.260/2016 e ao Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003. A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica.
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Gabarito: A
Certo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a posse de arma de fogo de uso permitido com o registro vencido configura mera infração administrativa, não caracterizando o crime previsto no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), devido à ausência de tipicidade penal.
Base legal: Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Terceira Seção (APn 686/AP) e artigo 12 da Lei nº 10.826/2003.
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