Enunciado
O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação penal em face de João pela prática de crime. Ao final da relação processual, com estrita observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, sendo - lhe aplicadas as sanções de multa e privativa de liberdade. Após cumprir a pena privativa de liberdade, João requereu a extinção da punibilidade, sem ter pago a multa. O órgão de execução com atrib uição, ao analisar a pendência no recolhimento da multa e os distintos aspectos afetos ao requerimento de João, observou corretamente que
Alternativas
- A.a multa consubstancia dívida de valor, não sanção criminal, logo, o requerimento deve ser deferido.
- B.a multa é aplicada no âmbito penal, mas consubstancia dívida de valor, competindo à Fazenda Pública executá - la.
- C.o requerimento de João somente pode ser acolhido caso seja demonstrada a fluência do prazo prescricional para a execução da multa.
- D.a reprimenda ap licada a João consubstancia um todo monolítico, formado pelas duas sanções, logo, o inadimplemento da multa sempre irá obstar a extinção da punibilidade.
- E.a multa consubstancia sanção criminal, cabendo ao Ministério Público a primazia de sua execução, s endo que, em certas situações, o seu inadimplemento não obstará a extinção da punibilidade. Realização
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, conforme entendimento consolidado pelo STF (ADI 3.150 e Tema 1143) e pelo STJ (Tema 931), a multa mantém seu caráter de sanção criminal, sendo do Ministério Público a legitimidade prioritária para propor a sua execução no juízo da execução penal. Além disso, embora o inadimplemento da multa em regra impeça a extinção da punibilidade, o STF e o STJ excepcionam os casos em que o apenado demonstra a impossibilidade absoluta de pagar a sanção pecuniária (hipossuficiência econômica), situação na qual a punibilidade poderá ser extinta.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A) Está incorreta porque a multa não perde sua natureza de sanção criminal, sendo considerada dívida de valor apenas para fins de aplicação das normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.
Alternativa B) Está incorreta porque a competência prioritária para a execução da pena de multa é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais, e não da Fazenda Pública na vara de execução fiscal.
Alternativa C) Está incorreta porque a fluência do prazo prescricional não é a única hipótese de acolhimento do pleito, visto que a comprovação de hipossuficiência econômica do condenado também autoriza a extinção da punibilidade.
Alternativa D) Está incorreta porque o inadimplemento da multa não obsta 'sempre' a extinção da punibilidade, haja vista a exceção admitida pela jurisprudência nos casos de comprovada hipossuficiência econômica do réu.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A) Está incorreta porque a multa não perde sua natureza de sanção criminal, sendo considerada dívida de valor apenas para fins de aplicação das normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.
Alternativa B) Está incorreta porque a competência prioritária para a execução da pena de multa é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais, e não da Fazenda Pública na vara de execução fiscal.
Alternativa C) Está incorreta porque a fluência do prazo prescricional não é a única hipótese de acolhimento do pleito, visto que a comprovação de hipossuficiência econômica do condenado também autoriza a extinção da punibilidade.
Alternativa D) Está incorreta porque o inadimplemento da multa não obsta 'sempre' a extinção da punibilidade, haja vista a exceção admitida pela jurisprudência nos casos de comprovada hipossuficiência econômica do réu.
Base legal
Artigo 51 do Código Penal; ADI 3.150/DF do STF; Tema 1143 de Repercussão Geral do STF; Tema Repetitivo 931 do STJ.