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Punibilidade

Resumo público de Direito Penal, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Punibilidade

A punibilidade é a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção ao agente do crime, surgindo a partir do momento em que o agente pratica a infração penal. Conforme a teoria tripartida do crime, a punibilidade não é elemento do crime, mas sim um pressuposto para a aplicação da pena.

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Tipos de Punibilidade

  • Punibilidade em Abstrato: Não considera as particularidades do caso concreto. Via de regra, sempre há punibilidade em abstrato diante da existência de um crime (fato típico, ilícito e culpável). No entanto, o Código Penal prevê situações em que o Estado opta por não punir por questões de política criminal, mesmo havendo crime (ex: furto entre marido e mulher na constância do casamento – Art. 181, I, do CP).
  • Punibilidade em Concreto: Considera as particularidades do caso concreto e está ligada às causas de extinção da punibilidade.

Causas de Extinção da Punibilidade (Art. 107, CP)

O Art. 107 do Código Penal apresenta um rol exemplificativo de causas de extinção da punibilidade:

  • Morte do agente: Extingue a punibilidade em respeito ao princípio da intranscendência da pena (Art. 5º, XLV, CF), embora os efeitos extrapenais (obrigação de reparar o dano e perdimento de bens) possam ser estendidos aos sucessores.
  • Anistia, graça ou indulto: Não se aplicam a crimes hediondos e equiparados. A anistia ocorre por lei, e a graça e o indulto por decreto presidencial. O indulto individual é a graça.
  • "Abolitio criminis": Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (Art. 107, III, CP). Torna a conduta atípica, extinguindo a punibilidade de crimes já ocorridos.
  • Prescrição, decadência e perempção: Prazos de caráter material que extinguem a punibilidade.
    • A decadência é o prazo para o ofendido formular representação (6 meses do conhecimento da autoria) ou apresentar queixa-crime (6 meses). Não se suspende nem se interrompe.
    • A perempção ocorre por desídia do querelante em ação penal de iniciativa privada exclusiva ou personalíssima (ex: deixar de promover o andamento por 30 dias seguidos).
  • Renúncia do direito de queixa ou perdão aceito nos crimes de ação privada:
    • A renúncia ocorre antes da queixa, é um ato unilateral e se estende a todos os ofensores.
    • O perdão ocorre após o oferecimento da queixa-crime, é bilateral (depende da aceitação do ofensor) e se estende a todos.
  • Retratação do agente nos casos em que a lei admite: Ex: nos crimes de calúnia e difamação (Art. 143, CP), desde que antes da sentença, o querelado fica isento de pena.
  • Perdão Judicial: Nos casos previstos em lei (Art. 107, IX, CP), o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (ex: homicídio culposo – Art. 121, § 5º, CP). A sentença que concede o perdão judicial não é considerada para efeitos de reincidência.

Outras hipóteses de extinção da punibilidade podem existir fora do rol do Art. 107, como o pagamento do tributo nos crimes contra a ordem tributária.

Perguntas frequentes

A punibilidade é considerada um elemento do crime no Direito Penal?

Não, segundo a teoria tripartida adotada pelo Direito Penal brasileiro, a punibilidade não é um elemento do crime. Ela é compreendida como um pressuposto jurídico para que o Estado possa aplicar a sanção penal ao agente após a prática da infração.

Qual é a diferença entre punibilidade em abstrato e em concreto?

A punibilidade em abstrato refere-se à possibilidade de punir prevista na lei, independentemente do caso concreto, salvo exceções de política criminal. Já a punibilidade em concreto considera as particularidades do caso e está diretamente ligada às causas de sua extinção.

O que acontece com a punibilidade em caso de morte do agente?

A morte do agente é uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107 do Código Penal, em respeito ao princípio constitucional da intranscendência da pena. Contudo, os efeitos extrapenais, como a obrigação de reparar o dano, podem ser estendidos aos sucessores.

O perdão judicial gera reincidência para o agente?

Não, a sentença que concede o perdão judicial não é considerada para fins de reincidência. O instituto é aplicado quando as consequências da infração atingem o agente de forma tão grave que a aplicação da sanção penal torna-se desnecessária.