Enunciado
Caio, agente público no Estado Alfa, praticou, dolosamente, conduta caracterizadora do crime de abuso de autoridade, em detrimento do particular José. Registre-se que, antes da deflagração da ação penal em detrimento de Caio, José veio a óbito, por causas naturais. Considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que o crime de abuso de autoridade é persequível mediante ação penal:
Alternativas
- A.pública condicionada à representação do ofendido, de forma que caberá ao Ministério Público promover a responsabilização de Caio, desde que os parentes de José tenham interesse na persecução penal;
- B.pública incondicionada, de forma que caberá ao Ministério Público promover a responsabilização de Caio, independentemente da concordância dos parentes de José;
- C.pública incondicionada, de forma que caberá ao Ministério Público, após o aval, expresso ou tácito, dos parentes de José, promover a responsabilização de Caio;
- D.pública condicionada à representação do ofendido, de forma que, considerado o falecimento de José, Caio não poderá ser responsabilizado criminalmente;
- E.privada, cabendo aos parentes de José promover a responsabilização de Caio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade sao de acao penal publica incondicionada. O Ministerio Publico atua independentemente de representacao, de concordancia dos familiares ou da sobrevivencia da vitima. A acao privada prevista na lei e apenas subsidiaria da inercia ministerial.
Alternativa A: Incorreta. A persecucao nao depende de representacao do ofendido ou de seus sucessores.
Alternativa B: Correta. Cabe ao Ministerio Publico agir de oficio, preenchidos os requisitos, sem anuencia familiar.
Alternativa C: Incorreta. Acao publica incondicionada nao exige aval expresso nem tacito dos parentes.
Alternativa D: Incorreta. A morte da vitima nao extingue a possibilidade de responsabilizacao nesse crime.
Alternativa E: Incorreta. A regra e acao publica; queixa privada somente seria subsidiaria se o MP perdesse o prazo legal.
Base legal
Lei 13.869/2019, art. 3 e paragrafos 1 e 2.