Enunciado
Arthur, Bruno, Fernanda e Camille foram acusados de furto simples praticado em 2020. Arthur foi definitivamente condenado, Bruno foi condenado, porém, recorreu e ainda não houve decisão definitiva. Fernanda aceitou suspensão condicional do processo, já cumprida, e Camille foi absolvida, tendo havido recurso do Ministério Público, ainda não julgado. Em julho de 2023, sobreveio acusação de uso de documento particular falso contra os quatro. Considerando preenchidos os demais requisitos, e considerando apenas os antecedentes criminais mencionados, assinale a opção que indica os que podem celebrar Acordo de Não Persecução Penal.
Alternativas
- A.Arthur e Bruno.
- B.Arthur e Fernanda.
- C.Bruno e Camille.
- D.Fernanda e Camille.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Arthur: Não pode celebrar o ANPP. Como possui condenação definitiva anterior (trânsito em julgado), ele é considerado reincidente. O Art. 28-A, § 2º, II, do CPP veda expressamente o benefício ao reincidente.
Fernanda: Não pode celebrar o ANPP. Ela foi beneficiada pela suspensão condicional do processo (SCP) em 2020. O Art. 28-A, § 2º, III, do CPP estabelece um período impeditivo de 5 anos. Como o novo crime ocorreu em 2023 (menos de 5 anos após o benefício anterior), ela está impedida.
Bruno: Pode celebrar o ANPP. Embora tenha uma condenação, ela não transitou em julgado (há recurso pendente), logo, ele não é tecnicamente reincidente. Segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, a existência de processos em curso, sem condenação definitiva, não impede automaticamente o ANPP, a menos que demonstrem habitualidade criminosa profissional, o que não se presume por um único fato isolado.
Camille: Pode celebrar o ANPP. Ela foi absolvida em primeira instância. Mesmo com o recurso do Ministério Público, ela permanece sob o manto da presunção de inocência e não possui condenações ou benefícios anteriores que gerem impedimento legal.
Portanto, as opções a, b e d estão incorretas por incluírem Arthur ou Fernanda, que possuem impedimentos legais claros.
Base legal
Segundo o art. 28-A, § 2º, incisos II e III do CPP, o acordo de não persecução penal não será admitido se o investigado for reincidente ou se houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, bem como se o agente tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com transação penal, suspensão condicional do processo ou o próprio ANPP.