Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Aplicação da Lei Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jorge foi condenado, definitivamente, pela prática de determinado crime, e se encontrava em cumprimento dessa pena. Ao mesmo tempo, João respondia a uma ação penal pela prática de crime idêntico ao cometido por Jorge. Durante o cumprimento da pena por Jorge e da submissão ao processo por João, foi publicada e entrou em vigência uma lei que deixou de considerar as condutas dos dois como criminosas. Ao tomarem conhecimento da vigência da lei nova, João e Jorge o procuram, como advogado, para a adoção das medidas cabíveis. Com base nas informações narradas, como advogado de João e de Jorge, você deverá esclarecer que

Alternativas

  1. A.
    não poderá buscar a extinção da punibilidade de Jorge em razão de a sentença condenatória já ter transitado em julgado, mas poderá buscar a de João, que continuará sendo considerado primário e de bons antecedentes.
  2. B.
    poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, fazendo cessar todos os efeitos civis e penais da condenação de Jorge, inclusive não podendo ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes.
  3. C.
    poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, fazendo cessar todos os efeitos penais da condenação de Jorge, mas não os extrapenais.
  4. D.
    não poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, tendo em vista que os fatos foram praticados anteriormente à edição da lei.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto da 'abolitio criminis', que ocorre quando uma lei nova deixa de considerar uma conduta como criminosa. Segundo o Código Penal, a lei penal mais benéfica deve retroagir para atingir fatos anteriores, mesmo que já exista sentença condenatória com trânsito em julgado. Portanto, tanto Jorge (já condenado) quanto João (em processo) serão beneficiados pela extinção da punibilidade. O ponto crucial para diferenciar as alternativas é que a 'abolitio criminis' faz cessar apenas os efeitos penais (execução da pena, reincidência, maus antecedentes), mas mantém os efeitos extrapenais (civis), como a obrigação de reparar o dano causado pelo fato.

Base legal

A fundamentação baseia-se no Artigo 2º do Código Penal, que determina que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando a execução e os efeitos penais da sentença. Além disso, o Artigo 107, inciso III, do Código Penal, elenca a 'abolitio criminis' como causa de extinção da punibilidade. No plano constitucional, o Artigo 5º, inciso XL, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Por fim, a manutenção dos efeitos civis decorre da interpretação de que a lei nova retira o caráter ilícito penal da conduta, mas não apaga o ilícito civil ou o dano causado, conforme a lógica do Artigo 91, inciso I, do Código Penal.