Enunciado
Bernardo, cidadão português, tripulante de um navio da marinha mercante brasileira, que partira de Santos e navega pelo Oceano Atlântico, em alto - mar, com destino ao porto de Roterdã, na Holanda, agride um outro tripulante, de nacionalidade peruana, desferindo - lhe socos, que o ferem levemente. Diante do caso n arrado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.não se aplica a Bernardo a legislação penal brasileira, pois o crime ocorreu no estrangeiro.
- B.aplica - se a Bernardo a legislação penal brasileira, pois o local onde ocorreu o crime é considerado território naci onal por extensão.
- C.pode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata - se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da defesa.
- D.apl ica - se a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata - se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da representação.
- E.pode ser aplicada a Bernardo a legislação penal brasileira, pois, embora o crime tenha ocorrido no estrangeiro, trata - se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, à luz do princípio da representação. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A TIPO BRANCA – PÁGINA 22
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. Aplica-se a lei penal brasileira porque o fato ocorreu em navio da marinha mercante brasileira em alto-mar. Nos termos do Código Penal, as embarcações brasileiras de natureza mercante ou privada, quando em alto-mar, são consideradas extensão do território nacional para fins penais. Assim, não se trata de extraterritorialidade, mas de territorialidade por extensão.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O crime não é tratado como ocorrido no estrangeiro para fins de aplicação da lei penal brasileira, pois o navio mercante brasileiro em alto-mar é considerado território nacional por extensão.
C) Errada. Não é hipótese de extraterritorialidade condicionada nem de aplicação pelo princípio da defesa. O caso é de territorialidade por extensão, prevista no art. 5º, § 1º, do Código Penal.
D) Errada. Também não se trata de extraterritorialidade incondicionada. Além disso, o princípio da representação costuma ser relacionado a crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou privadas, quando em território estrangeiro e ali não julgados, o que não corresponde ao caso, pois o navio estava em alto-mar.
E) Errada. Embora mencione o princípio da representação, a hipótese não é de extraterritorialidade condicionada, porque o fato ocorreu em embarcação mercante brasileira em alto-mar, considerada extensão do território nacional.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O crime não é tratado como ocorrido no estrangeiro para fins de aplicação da lei penal brasileira, pois o navio mercante brasileiro em alto-mar é considerado território nacional por extensão.
C) Errada. Não é hipótese de extraterritorialidade condicionada nem de aplicação pelo princípio da defesa. O caso é de territorialidade por extensão, prevista no art. 5º, § 1º, do Código Penal.
D) Errada. Também não se trata de extraterritorialidade incondicionada. Além disso, o princípio da representação costuma ser relacionado a crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou privadas, quando em território estrangeiro e ali não julgados, o que não corresponde ao caso, pois o navio estava em alto-mar.
E) Errada. Embora mencione o princípio da representação, a hipótese não é de extraterritorialidade condicionada, porque o fato ocorreu em embarcação mercante brasileira em alto-mar, considerada extensão do território nacional.
Base legal
Código Penal, art. 5º, caput e § 1º: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional; consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.