Enunciado
Efigênia, portuguesa, solicitou sua inscrição em um curso de pós - graduação oferecido por uma universidade francesa, e, para tanto, anexou à solicitação um diploma falso de graduação, supostamente expedido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), fundação de direito público. A falsidade foi descoberta pela instituição de ensino, que inde feriu a inscrição e comunicou o fato às autoridades policiais da França e do Brasil. Sobre a conduta de Efigênia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ela não poderá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, pois ele ocorreu em território estrange iro, à luz do princípio da territorialidade.
- B.Ela deverá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando - se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio da defesa.
- C.Ela poderá ser respo nsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando - se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio da defesa.
- D.Ela deverá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando - se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio na nacionalidade.
- E.Ela poderá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando - se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio da nacionalidade. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 26
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. A conduta atinge a fé pública de fundação pública federal brasileira, pois o diploma falso teria sido supostamente expedido pela UFRJ; por isso, incide a lei penal brasileira em hipótese de extraterritorialidade incondicionada, fundada no princípio real, da proteção ou da defesa.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque o princípio da territorialidade não impede a aplicação da lei penal brasileira nos casos expressos de extraterritorialidade previstos no art. 7º do Código Penal.
C) Errada, pois não se trata de extraterritorialidade condicionada: crimes contra a fé pública de entidade pública brasileira enquadram-se no art. 7º, I, do Código Penal, com aplicação incondicionada da lei brasileira.
D) Errada, embora reconheça a extraterritorialidade incondicionada, indica fundamento equivocado: o caso decorre do princípio da defesa/proteção, não do princípio da nacionalidade.
E) Errada, porque o fundamento não é a nacionalidade da agente — que, inclusive, é portuguesa —, e a hipótese não é condicionada, mas incondicionada.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque o princípio da territorialidade não impede a aplicação da lei penal brasileira nos casos expressos de extraterritorialidade previstos no art. 7º do Código Penal.
C) Errada, pois não se trata de extraterritorialidade condicionada: crimes contra a fé pública de entidade pública brasileira enquadram-se no art. 7º, I, do Código Penal, com aplicação incondicionada da lei brasileira.
D) Errada, embora reconheça a extraterritorialidade incondicionada, indica fundamento equivocado: o caso decorre do princípio da defesa/proteção, não do princípio da nacionalidade.
E) Errada, porque o fundamento não é a nacionalidade da agente — que, inclusive, é portuguesa —, e a hipótese não é condicionada, mas incondicionada.
Base legal
Código Penal, art. 7º, I, “b”, e § 1º: ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; nesses casos, o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Base doutrinária: princípio real, da proteção ou da defesa.