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Questão comentada sobre Aplicação da lei penal

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FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Sobre a aplicação da lei penal, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    considera - se praticado o crime no lugar em que se produziu o resu ltado, quando se tratar de crime de mera conduta;
  2. B.
    admite - se, por força do princípio da legalidade em matéria penal, a criação de tipo penal por medida provisória com força de lei;
  3. C.
    ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, o s crimes cometidos contra a honra do presidente da República;
  4. D.
    implica abolitio criminis o decurso do período de duração da lei temporária ou, no caso da lei excepcional, a cessação das circunstâncias que a determinaram;
  5. E.
    não se admite a analogia in malam partem para o estabelecimento de norma penal incriminadora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A analogia in malam partem é vedada em Direito Penal, pois o princípio da legalidade exige lei anterior e estrita para criar crimes e penas; admite-se apenas interpretação extensiva ou analogia em favor do réu, quando cabível.

Por que as demais estão erradas: A) Nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico a considerar; além disso, o Código Penal adota, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade, considerando tanto o local da ação/omissão quanto o do resultado, quando existente. B) Medida provisória não pode criar tipo penal incriminador, pois há reserva legal estrita em matéria penal e vedação constitucional de MP sobre direito penal. C) A extraterritorialidade incondicionada alcança crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, não crimes contra sua honra. D) O fim da vigência da lei temporária ou excepcional não gera abolitio criminis; tais leis continuam aplicáveis aos fatos praticados durante sua vigência, por ultratividade.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, XXXIX; Código Penal, arts. 1º, 3º, 6º e 7º, I, 'a'; Constituição Federal, art. 62, §1º, I, 'b'. Doutrina dominante: princípio da legalidade/taxatividade e vedação da analogia in malam partem em matéria penal incriminadora.