Enunciado
Joelerson, foragido, com longa lista de antecedentes criminais, foi condenado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 24 anos de reclusão, mínima prevista para o delito que cometeu (extorsão mediante sequestro seguida de morte – Art. 159, § 3º, do Código Penal). No dia seguinte ao trânsito em julgado da condenação, entrou em vigor a Lei A, que reduziu a pena mínima para o delito referido, fixando-a em 20 (vinte) anos de reclusão. Após intensa reação midiática, a Lei B revogou a Lei A, restabelecendo o patamar sancionatório mínimo anteriormente previsto. No dia seguinte à entrada em vigor da Lei B, Joelerson foi capturado e iniciou o cumprimento da pena. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei A.
- B.Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei B.
- C.Joelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória e da entrada em vigor da Lei B.
- D.Joelerson não faz jus à redução da pena, pois ambas as leis citadas entraram em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
- a) Incorreta: A retroatividade da lei mais benéfica não depende do início da execução da pena, mas sim da existência da lei favorável em qualquer momento após o crime.
- b) Incorreta: Mesmo que a Lei B tenha revogado a Lei A, a Lei A teve vigência e era mais benéfica. Uma vez que a lei mais benéfica entra em vigor, ela deve retroagir para atingir fatos passados, e sua revogação posterior por lei mais severa não retira o direito do réu à pena menor.
- c) Correta: A lei penal mais benéfica retroage em benefício do réu, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. A Lei A, por ser 'novatio legis in mellius', deve ser aplicada ao caso de Joelerson.
- d) Incorreta: O trânsito em julgado não é barreira para a retroatividade da lei penal mais benéfica, conforme expressamente previsto na Constituição Federal e no Código Penal.
Base legal
Segundo o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, competindo ao juízo da execução sua aplicação conforme a Súmula 611 do STF.