Enunciado
Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Mesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente.
- B.A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
- C.A lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência.
- D.Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
- E.Ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A lei temporária é ultrativa: aplica-se ao fato praticado durante sua vigência mesmo depois de decorrido o prazo de sua duração, conforme o art. 3º do Código Penal.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, se lei posterior deixa de considerar o fato como crime, ocorre abolitio criminis, cessando a execução e os efeitos penais da condenação. C) Está errada porque a lei excepcional, assim como a temporária, também se aplica ao fato praticado durante sua vigência, ainda que cessadas as circunstâncias excepcionais. D) Está errada porque a definição do crime e a cominação da pena devem ser prévias ao fato, em respeito ao princípio da legalidade/anterioridade penal. E) Está errada porque a lei posterior só terá aplicação retroativa ou imediata ao condenado, mesmo após o trânsito em julgado, se for mais benéfica; se for mais gravosa, não retroage.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, se lei posterior deixa de considerar o fato como crime, ocorre abolitio criminis, cessando a execução e os efeitos penais da condenação. C) Está errada porque a lei excepcional, assim como a temporária, também se aplica ao fato praticado durante sua vigência, ainda que cessadas as circunstâncias excepcionais. D) Está errada porque a definição do crime e a cominação da pena devem ser prévias ao fato, em respeito ao princípio da legalidade/anterioridade penal. E) Está errada porque a lei posterior só terá aplicação retroativa ou imediata ao condenado, mesmo após o trânsito em julgado, se for mais benéfica; se for mais gravosa, não retroage.
Base legal
Código Penal, arts. 2º, caput e parágrafo único, e 3º; Constituição Federal, art. 5º, XL; princípio da legalidade e da anterioridade penal, art. 1º do Código Penal.