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Questão comentada sobre Aplicação da lei penal no tempo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Mesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente.
  2. B.
    A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
  3. C.
    A lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência.
  4. D.
    Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
  5. E.
    Ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A lei temporária é ultrativa: aplica-se ao fato praticado durante sua vigência mesmo depois de decorrido o prazo de sua duração, conforme o art. 3º do Código Penal.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, se lei posterior deixa de considerar o fato como crime, ocorre abolitio criminis, cessando a execução e os efeitos penais da condenação. C) Está errada porque a lei excepcional, assim como a temporária, também se aplica ao fato praticado durante sua vigência, ainda que cessadas as circunstâncias excepcionais. D) Está errada porque a definição do crime e a cominação da pena devem ser prévias ao fato, em respeito ao princípio da legalidade/anterioridade penal. E) Está errada porque a lei posterior só terá aplicação retroativa ou imediata ao condenado, mesmo após o trânsito em julgado, se for mais benéfica; se for mais gravosa, não retroage.

Base legal

Código Penal, arts. 2º, caput e parágrafo único, e 3º; Constituição Federal, art. 5º, XL; princípio da legalidade e da anterioridade penal, art. 1º do Código Penal.