Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Aplicação da Pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em dezembro de 2025, enquanto cumpria pena em regime aberto, Júlio foi preso em flagrante pela prática do crime de furto qualificado. Deflagrada a ação penal, a folha de antecedentes criminais apontou que o réu possui três condenações definitivas, com trân sito em julgado ocorrido em janeiro de 2018, junho de 2022 e abril de 2023, além de uma ação penal ainda em curso. Verificou - se, ainda, que Júlio respondeu a processo por conta da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, tendo - lhe sido aplicada medida socioeducativa de semiliberdade. No interrogatório, Júlio confessou os fatos. Diante do quadro, no que diz respeito à aplicação da pena e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a anotação r elativa ao ato infracional não pode ser usada para caracterizar maus antecedentes, mas serve para valorar negativamente a personalidade ou a conduta social do réu.
  2. B.
    a condenação penal transitada em janeiro de 2018 não pode ser usada para caracterizar ma us antecedentes nem reincidência, porque transcorrido o período depurador de cinco anos, à data da prática do crime.
  3. C.
    a existência de ação penal em curso pode ser usada para caracterizar maus antecedentes.
  4. D.
    a prática de outro crime durante o cumprime nto de pena não pode ser usada para elevar a pena - base, sob pena de bis in idem.
  5. E.
    verificada a multirreincidência, a agravante da reincidência prepondera, admitida a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 585), em se tratando de réu multirreincidente, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo admitida a compensação apenas proporcional entre elas.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, segundo o STJ, o histórico de atos infracionais não pode ser utilizado para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do réu.
A alternativa B está incorreta porque, embora decorrido o prazo depurador de cinco anos (afastando a reincidência), a condenação transitada em julgado em 2018 pode ser utilizada para caracterizar maus antecedentes, conforme tese fixada pelo STF no Tema 150.
A alternativa C está incorreta porque viola a Súmula 444 do STJ, que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
A alternativa D está incorreta porque a prática de novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto demonstra maior culpabilidade e desrespeito ao sistema de justiça, justificando validamente a elevação da pena-base sem configurar bis in idem.

Base legal

Artigo 59, Artigo 64, inciso I, e Artigo 67 do Código Penal; Súmula 444 do STJ; Tema Repetitivo 585 do STJ; Tema 150 de Repercussão Geral do STF (RE 593.818).