Enunciado
Segundo a doutrina dominante e o CP, o juiz, ao aplicar a pena, deve
Alternativas
- A.aplicar pena inferior ao mínimo legal se houver circunstância atenuante.
- B.agravar a sanção a ser aplicada a quem tiver coagido outrem a praticar o crime no caso de concurso de pessoas.
- C.valer-se de sua discricionariedade no que diz respeito à fixação do regime prisional em que o condenado começará a cumprir a sanção.
- D.indicar, no caso de condenado a pena de reclusão, que o cumprimento da sanção deve ser iniciado em regime fechado.
- E.considerar eventuais causas de aumento de pena do condenado na segunda fase da dosimetria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois, no concurso de pessoas, a pena deve ser agravada em relação ao agente que coagiu outrem à execução material do crime, conforme o art. 62, II, do Código Penal.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a circunstância atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. C) está errada porque a fixação do regime inicial não é ato de discricionariedade livre do juiz, devendo observar os critérios legais do art. 33 do CP e a fundamentação concreta. D) está errada porque a pena de reclusão não se inicia obrigatoriamente em regime fechado, podendo começar em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme a pena aplicada e as circunstâncias judiciais. E) está errada porque as causas de aumento e de diminuição de pena são consideradas na terceira fase da dosimetria, e não na segunda fase.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a circunstância atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. C) está errada porque a fixação do regime inicial não é ato de discricionariedade livre do juiz, devendo observar os critérios legais do art. 33 do CP e a fundamentação concreta. D) está errada porque a pena de reclusão não se inicia obrigatoriamente em regime fechado, podendo começar em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme a pena aplicada e as circunstâncias judiciais. E) está errada porque as causas de aumento e de diminuição de pena são consideradas na terceira fase da dosimetria, e não na segunda fase.
Base legal
Código Penal, arts. 33, 59, 62, II, e 68; Súmula 231 do STJ: 'A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal'.