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Questão comentada sobre Aplicação da Pena e Lei Maria da Penha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, já que era primário e de bons antecedentes. Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere. No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,

Alternativas

  1. A.
    não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas poderá pleitear a suspensão condicional da pena, que, inclusive, admite que seja fixada prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana por espaço de tempo.
  2. B.
    não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas poderá pleitear a suspensão condicional da pena, que não admite que seja fixada como condição o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
  3. C.
    não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e nem a suspensão condicional da pena, mas poderá pleitear que o regime aberto seja cumprido em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
  4. D.
    poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que, contudo, não poderá ser apenas de prestação pecuniária por expressa vedação legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a aplicação de penas em crimes de violência doméstica contra a mulher. Conforme a Súmula 588 do STJ, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (PRD) em crimes cometidos com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, o que valida a decisão inicial do juiz. No entanto, o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), previsto no art. 77 do Código Penal, permanece aplicável desde que preenchidos os requisitos (pena não superior a 2 anos, não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis). No caso de Vitor, a pena é de 3 meses e ele é primário. O sursis simples (art. 78, § 1º, CP) exige que, no primeiro ano do prazo, o condenado preste serviços à comunidade ou submeta-se à limitação de fim de semana, tornando a alternativa A a única correta.

Base legal

A fundamentação baseia-se na Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a substituição da pena por restritiva de direitos em casos de violência doméstica. Complementarmente, o artigo 77 do Código Penal estabelece os requisitos para a suspensão condicional da pena (sursis), permitindo sua aplicação quando a substituição por restritiva de direitos não for cabível. Por fim, o artigo 78, § 1º, do Código Penal determina que as condições do sursis comum incluem, obrigatoriamente no primeiro ano, a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana.