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Questão comentada sobre Aplicação de medida de segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Acerca da aplicação de medida de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O internado por medida de segurança deve ser encaminhado para estabelecimento com características hospitalares, onde deve receber tratamento.
  2. B.
    Imposta medida de segurança de tratamento ambulatorial ao agente, será vedado ao juiz determinar a internação desse agente mesmo se houver piora do seu quadro de sanidade mental.
  3. C.
    Se o agente for inimputável, a ele deverá ser imposta medida de segurança de internação, ainda que o crime seja punido com detenção.
  4. D.
    Extinta a punibilidade, o juiz poderá determinar que o agente seja submetido a tratamento ambulatorial para garantia da ordem pública, se concluir que ele ainda oferece risco para a sociedade.
  5. E.
    O direito brasileiro proíbe a aplicação de pena privativa de liberdade a agentes semi-imputáveis e restringe a punição a essas pessoas a medidas de segurança de tratamento ambulatorial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O internado por medida de segurança deve ser recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e submetido a tratamento, conforme prevê expressamente o Código Penal.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada porque, mesmo imposto tratamento ambulatorial, o juiz pode determinar a internação se essa providência for necessária para fins curativos. C) Está errada porque, se o fato for punível com detenção, o juiz pode submeter o inimputável a tratamento ambulatorial, não sendo a internação obrigatória em todos os casos. D) Está errada porque, extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança; não há autorização para tratamento ambulatorial apenas por garantia da ordem pública. E) Está errada porque o semi-imputável pode receber pena privativa de liberdade com redução, e, se necessitar de especial tratamento curativo, a pena pode ser substituída por medida de segurança.

Base legal

Código Penal, arts. 26, parágrafo único, 96, parágrafo único, 97, caput e § 4º, 98 e 99. Em especial, o art. 99 do CP dispõe que o internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e submetido a tratamento.